DECRETO Nº 1.098, DE 24 DE MARÇO DE 2017
Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27
de novembro de 1975, e o que consta nos autos do processo nº SEA 7816/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Estado de Santa Catarina, por
meio da Secretaria de Estado da Administração (SEA), autorizado a doar à
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A.
(EPAGRI) os seguintes bens móveis:
I – 45 (quarenta e cinco) cadeiras fixas,
números de patrimônio 991, 993, 995, 996, 998, 999, 1003, 1006, 1011, 1013,
1015, 1016, 1022, 1028, 1031, 1033, 1047, 1049, 1054, 1055, 1061, 1068, 1069,
1084, 1087, 1105, 1110, 1116, 1124, 1129, 1196, 1197, 1198, 1199, 1201, 1203,
1205, 1206, 1207, 1208, 1209, 1211, 1212, 1214 e 1216;
II – 3 (três) poltronas giratórias, números
de patrimônio 1232, 1241 e 1286;
III – 2 (duas) mesas, números de patrimônio
1318 e 1319;
IV – 1 (uma) mesa de reunião, número de patrimônio
1416;
V – 6 (seis) mesas de trabalho para escritório,
números de patrimônio 1482, 1502, 1503, 1506, 1508 e 3688; e
VI – 1 (uma) superfície de trabalho (chapa de
MDF), número de patrimônio 3732.
Parágrafo único. Os bens
declarados inservíveis de que trata este Decreto são provenientes da Fundação
Escola de Governo (ENA), transferidos ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da
Guia de Inservível nº 7717/2016, e têm por finalidade equipar os espaços
compartilhados pela Fundação Escola de Governo (ENA) e a EPAGRI.
Art. 2º O donatário
não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.
Art. 3º A SEA expedirá os atos
necessários à formalização da doação dos bens móveis inservíveis de que trata
este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 24 de março de 2017.
Governador do
Estado
Secretário de Estado
da Casa Civil
Secretário de Estado da Administração