DECRETO Nº 1.098, DE 24 DE MARÇO DE 2017

 

Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, e o que consta nos autos do processo nº SEA 7816/2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Administração (SEA), autorizado a doar à Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. (EPAGRI) os seguintes bens móveis:

 

I – 45 (quarenta e cinco) cadeiras fixas, números de patrimônio 991, 993, 995, 996, 998, 999, 1003, 1006, 1011, 1013, 1015, 1016, 1022, 1028, 1031, 1033, 1047, 1049, 1054, 1055, 1061, 1068, 1069, 1084, 1087, 1105, 1110, 1116, 1124, 1129, 1196, 1197, 1198, 1199, 1201, 1203, 1205, 1206, 1207, 1208, 1209, 1211, 1212, 1214 e 1216;

 

II – 3 (três) poltronas giratórias, números de patrimônio 1232, 1241 e 1286;

 

III – 2 (duas) mesas, números de patrimônio 1318 e 1319;

 

IV – 1 (uma) mesa de reunião, número de patrimônio 1416;

 

V – 6 (seis) mesas de trabalho para escritório, números de patrimônio 1482, 1502, 1503, 1506, 1508 e 3688; e

 

VI – 1 (uma) superfície de trabalho (chapa de MDF), número de patrimônio 3732.

 

Parágrafo único. Os bens declarados inservíveis de que trata este Decreto são provenientes da Fundação Escola de Governo (ENA), transferidos ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 7717/2016, e têm por finalidade equipar os espaços compartilhados pela Fundação Escola de Governo (ENA) e a EPAGRI.

 

Art. 2º O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.

 

Art. 3º A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação dos bens móveis inservíveis de que trata este Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de março de 2017.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração