DECRETO Nº 1.357, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017
Altera o art. 16 do Decreto nº 1.285, de 2017, que dispõe
sobre o Sistema Administrativo de Gestão de Tecnologia da Informação e
Governança Eletrônica do Estado de Santa Catarina (SAGTIGE), sobre a
estruturação, organização, implantação e operacionalização do Conselho Gestor
de Tecnologia da Informação, Comunicação e Governança Eletrônica (CGTIC) e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e o
que consta nos autos do processo nº SCPAR 0191/2017,
DECRETA:
Art. 1º O art. 16 do Decreto nº 1.285, de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 16 .......................................................................................
...................................................................................................
VI – Administração do Porto de São Francisco do Sul (APSFS);
VII – Imbituba Administradora da Zona de Processamento de Exportação
(IAZPE);
VIII – SC Participações e Parcerias S.A. (SCPar);
e
IX – SCPar Porto de Imbituba S.A.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6
de novembro de 2017.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
LUCIANO
VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil,
designado