DECRETO Nº 1.357, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Altera o art. 16 do Decreto nº 1.285, de 2017, que dispõe sobre o Sistema Administrativo de Gestão de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica do Estado de Santa Catarina (SAGTIGE), sobre a estruturação, organização, implantação e operacionalização do Conselho Gestor de Tecnologia da Informação, Comunicação e Governança Eletrônica (CGTIC) e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e o que consta nos autos do processo nº SCPAR 0191/2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 16 do Decreto nº 1.285, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 16 .......................................................................................

 

...................................................................................................

 

VI – Administração do Porto de São Francisco do Sul (APSFS);

 

VII – Imbituba Administradora da Zona de Processamento de Exportação (IAZPE);

 

VIII – SC Participações e Parcerias S.A. (SCPar); e

 

IX – SCPar Porto de Imbituba S.A.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de novembro de 2017.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado