DECRETO Nº 5537, de 14
de agosto de 1978.
Declara de utilidade pública e autoriza à
aquisição de imóveis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos artigos 2º, 5º letra “m”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei nº 5.089,
de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo artigo 4º da Lei nº 5.101,
de 20 de junho de 1975, e à vista do que consta do Processo nº 12.487, de 02 de
agosto de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de utilidade pública e
fica a Secretaria da Educação e Cultura, autorizada a adquirir por doação,
compra ou desapropriação amigável ou judicial os imóveis abaixo relacionados,
situados na localidade de Itacorobi, neste Capital,
destinados à ampliação do Campus da Universidade para o Desenvolvimento do Estado
de Santa Catarina – UDESC –.
a) Imóvel de propriedade
de Luiza Vieira de Lacerda, com área de 7.111,78m² (Sete mil cento e onze
metros quadrados e setenta e oito centímetros), com benfeitoria, de topografia
plana, confrontando ao norte, com uma servidão; ao sul, com terras da UDESC; ao
leste, com terras de Mauro Silveira; ao oeste, com terras de Thayer Engenharia
e José Cesar Ávila.
b) Imóvel de propriedade
de Mauro Silveira, com área de 1.761,05m² (Mil setecentos e sessenta e um
metros quadrados e cinco centímetros), com benfeitorias, de topografia plana,
confrontando ao norte, com uma servidão; ao sul e leste, com terras da UDESC;
ao oeste, com terras de Herdeiros da Família Lacerda.
c) Imóvel de propriedade
de Thayer Engenharia e José Cesar Ávila, com área de 46.601,10m² (Quarenta e
seis mil seiscentos e um metros quadrados e dez centímetros), de topografia
plana, confrontando ao norte, com terras do Governo do Estado; ao sul, com
terras da Universidade Federal de Santa Catarina; ao leste, com terras da UDESC
e à Avenida Madre Benvenuta; ao oeste, com terras de Carlos Roberto Hahn da Silva.
d) Imóvel de propriedade
de Carlos Roberto Hahn da Silva, com área de
7.145,00m² (Sete mil cento e quarenta e cinco metros quadrados), de topografia
plana, confrontando ao norte, com terras do Governo do Estado; ao sul, com
terras da Universidade Federal de Santa Catarina; ao leste, com terras de Thayer
Engenharia e José Cesar Ávila; ao oeste, com quem de direito.
Art. 2º - A Secretaria da Educação e Cultura
será representada nos atos expropriatórios, pelo seu Titular, ou por quem, com
mandato especial, for por ele designado.
Art. 3º - Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, fica a expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no
Processo de Desapropriação, para fins de imissão de posse dos imóveis
abrangidos por este Decreto.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução
do presente Decreto correrão à conta da Secretaria da Educação e Cultura,
Código – 4601.08442081.178, Projeto Execução de Projetos a cargo da Fundação
Educacional de Santa Catarina, Elemento 4210.00 – Aquisição de Imóveis.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 14 de agosto de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado