DECRETO Nº 62, DE 15 DE MARÇO DE 2019
Altera o art. 10 do Decreto nº 1.537, de 2013, e o art. 16 do Decreto nº
1.289, de 2017, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e o
que consta nos autos do processo nº SPG 0006/2019,
DECRETA:
Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 1.537, de 10 de maio de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ......................................................................................
...................................................................................................
§ 2º Os procedimentos instaurados para a celebração de contratos ou
instrumentos congêneres relacionados aos projetos do PACTO, na forma aprovada
pelo CGPACTO, devem ser submetidos, obrigatoriamente, à análise técnica do
Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA).
§ 3º Os termos aditivos de prazo relacionados aos projetos do PACTO que
não acarretem alteração qualitativa e/ou quantitativa do objeto não serão
submetidos à análise do DEINFRA.
..........................................................................................”
(NR)
Art. 2º O art. 16 do Decreto nº 1.289, de 5 de setembro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16.
......................................................................................
I – os procedimentos instaurados para a celebração de contratos ou
instrumentos congêneres relacionados aos projetos estruturantes, na forma
aprovada pelo CGP/SC, devendo ser submetidos, obrigatoriamente, à análise
técnica do DEINFRA; e
II – os termos aditivos de prazo relacionados aos projetos estruturantes
que não acarretem alteração qualitativa e/ou quantitativa do objeto e não serão
submetidos à análise do DEINFRA.
§ 1º O disposto no inciso II deste artigo não dispensa a aprovação da
alteração contratual no âmbito do órgão ou da entidade solicitante, após a
devida instrução, bem como o atendimento ao disposto no art. 6º do Decreto nº
49, de 9 de fevereiro de 2015, e aos demais regramentos de sua celebração e
publicação.
§ 2º (Revogado)” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados:
I – o art. 15 do Decreto nº 1.537, de 10 de maio de 2013; e
II – o § 2º do art. 16 do Decreto nº 1.289, de 5 de setembro de 2017.
Florianópolis, 15
de março de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de Estado da Casa Civil
CARLOS HASSLER
Secretário de Estado da Infraestrutura
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado do Planejamento, designado