DECRETO Nº 9.594, de 23
de novembro de 1979
Autoriza a Fundação
Hospitalar de Santa Catarina a doar área de terras e benfeitorias ao
Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, itens I e III da Constituição do Estado, bem como o que
estabelece o art. 10, item II da Lei nº 4.893 de 9 de julho de 1973, alterado
pela Lei nº 5.519 de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a Fundação Hospitalar
de Santa Catarina a doar ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER, área de
terras e benfeitorias com 21.808,15m² (vinte e um mil, oitocentos e oito metros
quadrados e quinze decímetros quadrados), confrontando-se ao norte e ao sul,
com terras da própria Fundação; a oeste, com terras de Irineu Ernesto Koerich e
Pedro Koerich ou quem de direito; a leste, com terras de Luiz Antônio Maciel ou
quem de direito, situada no município de São José.
Art. 2º - A área de terra referida no artigo
anterior será destinada à construção da SC-407, trecho São José – São Pedro de
Alcântara.
Art. 3º - A Fundação Hospitalar de Santa
Catarina será representada, no ato, pelo seu Superintendente ou por quem, com
mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 23 de novembro de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado