DECRETO Nº 9.594, de 23 de novembro de 1979

 

Autoriza a Fundação Hospitalar de Santa Catarina a doar área de terras e benfeitorias ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III da Constituição do Estado, bem como o que estabelece o art. 10, item II da Lei nº 4.893 de 9 de julho de 1973, alterado pela Lei nº 5.519 de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica autorizada a Fundação Hospitalar de Santa Catarina a doar ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER, área de terras e benfeitorias com 21.808,15m² (vinte e um mil, oitocentos e oito metros quadrados e quinze decímetros quadrados), confrontando-se ao norte e ao sul, com terras da própria Fundação; a oeste, com terras de Irineu Ernesto Koerich e Pedro Koerich ou quem de direito; a leste, com terras de Luiz Antônio Maciel ou quem de direito, situada no município de São José.

 

Art. 2º - A área de terra referida no artigo anterior será destinada à construção da SC-407, trecho São José – São Pedro de Alcântara.

 

Art. 3º - A Fundação Hospitalar de Santa Catarina será representada, no ato, pelo seu Superintendente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de novembro de 1979

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado