DECRETO Nº 5528, de 14 de agosto de 1978.

 

Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de imóveis e benfeitorias no município de Imbituba.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º, letra “i”, e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o art. 189 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pelo art. 4º da Lei nº 5.101, de 20 de junho de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - É declarada de utilidade pública e fica a Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina – CODISC, sociedade de economia mista vinculada à Secretaria da Indústria e Comércio, autorizada a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras de 46,4 hectares, e respectivas benfeitorias, localizada no município de Imbituba e correspondente às Glebas 9 e 10 previstas no Projeto do Distrito Industrial de Imbituba.

 

Parágrafo único – A área mencionada neste artigo é representada por dois polígonos irregulares, de acordo com o memorial descritivo, que passa a fazer parte integrante do presente decreto.

 

Art. 2º - A Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina – CODISC será representada, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor - Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no procedimento ou processo expropriatório, para o fim de imitir-se na posse dos imóveis e benfeitorias abrangidos por este decreto.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos alocados no Convênio nº 09/77–FNDU/OP.

 

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de agosto de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO DAS ÁREAS ATINGIDAS

 

 

Gleba 09 – Área Total 16,2 Ha.

 

 

Definida por uma poligonal com os seguintes limites:

 

- Início na estaca 199 + 15,15 da Via Arterial Principal – VAP – (estaca zero da Via Coletora Auxiliar VCA 1 – vértice 9 da gleba 3).

 

- Deste ponto seguindo na direção Nordeste pelo limite da gleba 3 até o vértice 7 da mesma numa extensão de 443,36 m.

 

- Inflete na direção sudeste pelo limite da gleba 3 até o vértice 6 da mesma.

 

- Neste ponto atravessa a rua Itagiba até o vértice 18 da gleba 4.

 

- Deste ponto seguindo na direção noroeste pelo limite da gleba 4 até o vértice 22 ponto de intersecção da mesma com o eixo da VAP (estaca 163 + 18,83).

 

- Finalmente deste ponto seguindo pelo eixo da VAP – até o ponto inicial (estaca 199 + 15,15).

 

 

Gleba 10 – Área Total 30,2 Ha.

 

 

Definida por uma poligonal com os seguintes limites:

 

- Início na estaca 89 + 10 do eixo da Via Arterial Principal – VAP do Sistema Viário Principal de Imbituba.

 

- Deste ponto seguindo no rumo Noroeste pela linha de contorno da gleba 4 até encontrar a gleba 1.

 

- Deste ponto seguindo na direção Sudoeste pela linha de contorno da gleba 1 até o ponto de intersecção com o eixo da Via Arterial Principal.

 

- Finalmente deste ponto seguindo pelo eixo da Via Arterial Principal numa extensão de 1.080 metros até o ponto inicial na estaca 89 + 10 da Via Arterial Principal.

 

Florianópolis, 28 de julho de 1978.