DECRETO Nº 5528, de 14
de agosto de 1978.
Declara de utilidade
pública e autoriza a aquisição de imóveis e benfeitorias no município de
Imbituba.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, itens III e XVIII da Constituição do Estado e tendo em vista
o disposto nos artigos 2º, 5º, letra “i”, e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21
de junho de 1941, bem como o que estabelece o art. 189 da Lei Estadual nº
5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pelo art. 4º da Lei nº 5.101,
de 20 de junho de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública e
fica a Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina – CODISC, sociedade
de economia mista vinculada à Secretaria da Indústria e Comércio, autorizada a
adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, uma área
de terras de 46,4 hectares, e respectivas benfeitorias, localizada no município
de Imbituba e correspondente às Glebas 9 e 10 previstas no Projeto do Distrito
Industrial de Imbituba.
Parágrafo único – A área mencionada neste artigo
é representada por dois polígonos irregulares, de acordo com o memorial
descritivo, que passa a fazer parte integrante do presente decreto.
Art. 2º - A Companhia de Distritos Industriais de
Santa Catarina – CODISC será representada, nos atos expropriatórios, pelo seu
Diretor - Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele
constituído.
Art. 3º - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
procedimento ou processo expropriatório, para o fim de imitir-se na posse dos
imóveis e benfeitorias abrangidos por este decreto.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução
deste decreto correrão à conta dos recursos alocados no Convênio nº
09/77–FNDU/OP.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 14 de agosto de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
MEMORIAL DESCRITIVO DAS ÁREAS ATINGIDAS
Gleba
09 – Área Total 16,2 Ha.
Definida por uma poligonal com os seguintes
limites:
- Início na estaca 199 +
15,15 da Via Arterial Principal – VAP – (estaca zero da Via Coletora Auxiliar VCA
1 – vértice 9 da gleba 3).
- Deste ponto seguindo
na direção Nordeste pelo limite da gleba 3 até o vértice 7 da mesma numa
extensão de 443,36 m.
- Inflete na direção
sudeste pelo limite da gleba 3 até o vértice 6 da mesma.
- Neste ponto atravessa
a rua Itagiba até o vértice 18 da gleba 4.
- Deste ponto seguindo
na direção noroeste pelo limite da gleba 4 até o vértice 22 ponto de
intersecção da mesma com o eixo da VAP (estaca 163 + 18,83).
- Finalmente deste ponto
seguindo pelo eixo da VAP – até o ponto inicial (estaca 199 + 15,15).
Gleba
10 – Área Total 30,2 Ha.
Definida por uma poligonal com os seguintes
limites:
- Início na estaca 89 +
10 do eixo da Via Arterial Principal – VAP do Sistema Viário Principal de
Imbituba.
- Deste ponto seguindo
no rumo Noroeste pela linha de contorno da gleba 4 até encontrar a gleba 1.
- Deste ponto seguindo na
direção Sudoeste pela linha de contorno da gleba 1 até o ponto de intersecção
com o eixo da Via Arterial Principal.
- Finalmente deste ponto
seguindo pelo eixo da Via Arterial Principal numa extensão de 1.080 metros até
o ponto inicial na estaca 89 + 10 da Via Arterial Principal.
Florianópolis, 28 de
julho de 1978.

