DECRETO Nº 50, DE 9 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 99976/2022,
DECRETA:
Art. 1º A Delegacia de Polícia do Município de Santa Terezinha do Progresso passa a integrar a circunscrição da 31ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Maravilha, ficando subordinada à Delegacia de Polícia da Comarca de Maravilha e desmembrada da 28ª Delegacia Regional de Polícia Civil de São Lourenço do Oeste.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o item 3 da alínea “b” do inciso II do art. 2º do Decreto nº 2.286, de 14 de outubro de 1997.
Florianópolis, 9 de março de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
ULISSES GABRIEL
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina