DECRETO Nº 50, DE 9 DE MARÇO DE 2023

 

Modifica, na estrutura interna da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, a região circunscricional a que pertence a Delegacia de Polícia do Município de Santa Terezinha do Progresso e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 99976/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Delegacia de Polícia do Município de Santa Terezinha do Progresso passa a integrar a circunscrição da 31ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Maravilha, ficando subordinada à Delegacia de Polícia da Comarca de Maravilha e desmembrada da 28ª Delegacia Regional de Polícia Civil de São Lourenço do Oeste.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o item 3 da alínea “b” do inciso II do art. 2º do Decreto nº 2.286, de 14 de outubro de 1997.

 

Florianópolis, 9 de março de 2023.

 

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

          Governador do Estado

 

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

 

ULISSES GABRIEL

Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina