DECRETO Nº 1.464, DE 29 DE JANEIRO DE 2018

 

Altera o art. 1º do Decreto nº 1.152, de 2012, que cria a Coordenadoria de Operações Policiais Especiais (COPE) no âmbito da Polícia Civil do Estado, e o art. 1º do Decreto nº 1.661, de 2013, que cria a Delegacia de Polícia de Pessoas Desaparecidas (DPPD-SC) no âmbito da Polícia Civil do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 127511/2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.152, de 30 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica criada, no âmbito da Polícia Civil do Estado, a Coordenadoria de Operações Policiais Especiais (COPE), diretamente subordinada à Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC).” (NR)

 

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 1.661, de 6 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica criada, na estrutura da Polícia Civil do Estado, a Delegacia de Polícia de Pessoas Desaparecidas (DPPD-SC), com sede preferencialmente na Capital, diretamente subordinada à Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC).” (NR)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de janeiro de 2018.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

CÉSAR AUGUSTO GRUBBA

Secretário de Estado da Segurança Pública