DECRETO Nº 1.653, DE 3 DE JULHO DE 2018

 

Declara situação de emergência no Sistema Prisional do Estado e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso III do art. 8º da Constituição do Estado e o que consta nos autos do processo nº SJC 42952/2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada situação de emergência no Sistema Prisional do Estado, por 180 (cento e oitenta) dias.

 

Art. 2º Para as contratações efetuadas com fundamento neste Decreto, a SJC observará, no que couber, o disposto no Decreto nº 49, de 9 de fevereiro de 2015.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de julho de 2018.

 

Eduardo Pinho Moreira

Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

LEANDRO ANTÔNIO SOARES LIMA

Secretário de Estado da Justiça e Cidadania