DECRETO Nº 1.653, DE 3 DE JULHO DE 2018
Declara situação
de emergência no Sistema Prisional do Estado e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
conforme o disposto no inciso III do art.
8º da Constituição do Estado e o que consta nos autos do processo nº SJC 42952/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência no Sistema Prisional do
Estado, por 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Para as contratações efetuadas com fundamento neste Decreto, a
SJC observará, no que couber, o disposto no Decreto nº 49, de 9 de fevereiro de
2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3
de julho de 2018.
Eduardo
Pinho Moreira
Governador do Estado
LUCIANO
VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
LEANDRO
ANTÔNIO SOARES LIMA
Secretário de Estado da Justiça e
Cidadania