DECRETO Nº 1.419, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Estrutura, em
caráter assistencial, o Centro de Educação Infantil para dependentes
de policiais militares, com sede no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos do
processo nº PMSC 41561/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica
estruturado, em caráter assistencial, nos termos da alínea “q” do inciso IV do caput do art. 50 da Lei nº 6.218, de 10
de fevereiro de 1983, no Município de Florianópolis, o Centro de Educação Infantil
para dependentes de policiais militares.
Art. 2º O Centro de Educação Infantil de que trata este Decreto
funcionará por meio de parceria com a rede municipal de ensino e disponibilizará
vagas para o ensino infantil aos dependentes dos policiais militares da Grande
Florianópolis que necessitarem, respeitada a capacidade de vagas.
Art. 3º Fica o Centro de Educação Infantil subordinado à Diretoria de
Instrução e Ensino da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC).
Art. 4º Fica o Comandante-Geral da PMSC autorizado a baixar os atos
complementares necessários à execução deste Decreto, desde que não impliquem em
ônus ao Estado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20
de dezembro de 2017.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado
da Casa Civil
CÉSAR AUGUSTO GRUBBA
Secretário de
Estado da Segurança Pública