DECRETO Nº 1.603, DE 8 DE MAIO DE 2018
Institui Grupo de Trabalho Responsável pela Implantação do eSocial e estabelece
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e IV do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 9048/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Responsável pela Implantação
do eSocial (GT - eSocial), a fim de atender às disposições do Decreto federal
nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que criou o Sistema de Escrituração
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto tem por
objetivo promover todas as ações necessárias ao completo alinhamento de dados e
ao pleno funcionamento do eSocial no âmbito da Administração Pública Estadual
Direta, Autárquica e Fundacional.
Art. 2º O GT - eSocial terá a seguinte composição:
I – 10 (dez) membros da Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
(DGDP) da Secretaria de Estado da Administração (SEA), sendo:
a) 6 (seis) membros da Gerência de Remuneração Funcional (GEREF);
b) 2 (dois) membros da Gerência de Ingresso e Movimentação de Pessoal
(GEIMP);
c) 1 (um) membro da Gerência do Sistema Informatizado de Gestão de
Pessoas (GESIP); e
d) 1 (um) membro da Gerência de Acompanhamento e Normatização de Gestão
de Pessoas (GAPES);
II – 2 (dois) membros da Diretoria de Saúde do Servidor (DSAS) da SEA;
III – 2 (dois) membros do Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina (IPREV); e
IV – 2 (dois) membros da Secretaria de Estado da
Fazenda (SEF).
§ 1º Os membros do GT - eSocial serão designados por meio de portaria do
Secretário de Estado da Administração, para atuação pelo período de 2 (dois)
anos, que poderá ser renovado a critério da Administração Pública, mediante
apresentação de exposição de motivos fundamentada.
§ 2º Os membros do GT - eSocial não receberão qualquer tipo
de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades
considerado de relevante interesse público.
Art. 3º As vagas de Coordenador Geral, Coordenador Técnico e Secretário
do GT - eSocial serão ocupadas, exclusivamente, por servidores da DGDP, devido
ao volume de informações e adaptações relativas à sua área de atuação.
Art. 4º Compete ao GT - eSocial:
I – estudar a documentação técnica (manuais, leiautes, tabelas, regras
de validação) e a normatização legal relativa ao eSocial, acompanhar as
alterações, o funcionamento do portal implantado e as possíveis situações de
inconsistência durante seu uso e/ou envio de informações;
II – estabelecer o Plano de Trabalho e cronogramas de implantação que
visem à consecução de seus objetivos;
III – participar de seminários e grupos de trabalho em âmbito estadual e
nacional;
IV – promover a divulgação e zelar pelo cumprimento do Sistema;
V – sugerir a realização de treinamentos, campanhas
e medidas
organizacionais que julgar necessárias para otimizar a implantação e o
desempenho do Sistema;
VI – transmitir os arquivos para o ambiente
nacional do eSocial; e
VII – desenvolver outras atividades previstas em normas ou determinadas
pelo Secretário de Estado da Administração.
Art. 5º Compete ao Secretário do GT - eSocial:
I – registrar as atas das reuniões; e
II – coordenar as ações técnicas do GT - eSocial,
encaminhando
aos Coordenadores as recomendações, sugestões, planejamentos e cronogramas.
Art. 6º Compete ao Coordenador Geral do GT - eSocial:
I – intermediar, manter e promover o relacionamento
do GT -
eSocial com os demais órgãos públicos envolvidos, podendo demandar dados,
documentos e ações que deverão ser cumpridos em prazo preestabelecido;
II – determinar tarefas, em conjunto com o Coordenador Técnico, para
implantação do eSocial, de acordo com as prioridades;
III – convocar os membros do Grupo de Trabalho para reuniões, atividades
e eventos relativos aos cronogramas estabelecidos; e
IV – garantir a implantação total do Sistema e sua
continuidade.
Parágrafo único. O Coordenador Geral do GT - eSocial poderá convidar
pessoas para participarem de suas reuniões e atividades, que, por seus
conhecimentos e experiência profissional, possam mapear as informações
necessárias para implantação do eSocial, bem como avaliar os impactos nos
processos de trabalho em suas unidades de trabalho.
Art. 7º Compete ao Coordenador Técnico do GT - eSocial:
I – intermediar, manter e promover o relacionamento
do GT -
eSocial com o Comitê Gestor do eSocial de âmbito nacional;
II – determinar tarefas, em conjunto com o Coordenador Geral, para implantação
do eSocial, de acordo com as prioridades;
III – fiscalizar o envio das informações ao Sistema
do eSocial; e
IV – substituir o Coordenador Geral em eventuais impedimentos e nos seus
afastamentos temporários.
Art. 8º O GT - eSocial deverá apresentar seu Plano de Trabalho e
cronograma de implantação no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar
da efetiva instituição do Grupo por meio de ato próprio.
Art. 9º O Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina
(CIASC) disponibilizará ao GT - eSocial as informações por ele solicitadas, bem
como todos os meios de acesso aos dados armazenados no Sistema Informatizado de
Recursos Humanos (SIRH) e no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos
(SIGRH).
Art. 10. O art. 2º do Decreto nº 3.189, de 20 de
abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
...........................................................................................
.......................................................................................................
§ 11. Fica incluída na lista de documentos exigidos
para posse em cargo público a comprovação da “Consulta Qualificação on-line”, disponível
em http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml,
com a confirmação dos dados ali
contidos.” (NR)
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8
de maio de 2018.
EDUARDO
PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO
VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO
ELI
Secretário de Estado da Fazenda
MILTON
MARTINI
Secretário de Estado da
Administração