DECRETO Nº 19.576, de 20
de junho de 1983
Autoriza a alienação de imóvel no município de
Camboriú.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do artigo
4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e artigo 7º da Lei nº 6.195, de 8 de
dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Procuradoria Fiscal do Estado
autorizada a alienar, mediante processo de licitação, uma área de terras de
155.450,00 m² (cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta metros
quadrados), situada na localidade de Rio do Meio, no município de Camboriú, adjudicada
nas ações executivas nºs 240/81 e 301/81, da Comarca
de Itajaí.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 19.500, de 3
de junho de1983.
Florianópolis, 20 de junho de 1983
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado