DECRETO Nº 19.576, de 20 de junho de 1983

 

Autoriza a alienação de imóvel no município de Camboriú.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e artigo 7º da Lei nº 6.195, de 8 de dezembro de 1982,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Procuradoria Fiscal do Estado autorizada a alienar, mediante processo de licitação, uma área de terras de 155.450,00 m² (cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situada na localidade de Rio do Meio, no município de Camboriú, adjudicada nas ações executivas nºs 240/81 e 301/81, da Comarca de Itajaí.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 19.500, de 3 de junho de1983.

 

Florianópolis, 20 de junho de 1983

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado