DECRETO Nº 565, DE 19 DE JANEIRO DE 2016

 

Cria, ativa e renomeia Comandos de Policiamentos Especializados na Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme disposto no art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos do processo nº SSP 8154/2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado e ativado o Comando de Policiamento Rodoviário da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (CPMR), com sede no Município de Florianópolis, cuja circunscrição são as rodovias estaduais, conforme Plano Rodoviário Estadual.

 

Art. 2º Ao CPMR ficam previstas as mesmas atribuições que eram desenvolvidas pelo Batalhão de Polícia Militar Rodoviária, sendo que essa efetivação contará com os mesmos recursos humanos e materiais existentes naquela Organização Policial Militar, assim como serão mantidos em vigor todos os convênios e demais atos administrativos.

 

Art. 3º Fica a 1ª Companhia de Polícia Militar Rodoviária, com sede no Município de Florianópolis, transformada em 1º Batalhão de Policiamento Rodoviário (1º BPMR), composto pelas atuais Companhias de Polícia Militar Rodoviária, com sede no Município de Florianópolis (1ª Cia), Cocal do Sul (2ª Cia), Blumenau (3ª Cia) e Joinville (4ª Cia).

 

Art. 4º Fica a 5ª Companhia de Polícia Militar Rodoviária transformada em 2º Batalhão de Policiamento Rodoviário (2º BPMR), com sede no Município de Lages, composto pelas atuais Companhias de Polícia Militar Rodoviária, com sede em Painel (1ª Cia), Ibicaré (2ª Cia) e Iporã do Oeste (3ª Cia).

 

Art. 5º Fica criado e ativado o Comando de Policiamento Militar Ambiental da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (CPMA), com sede no Município de Florianópolis, cuja circunscrição é a área territorial do Estado.

 

Art. 6º Ao Comando de Policiamento Militar Ambiental (CPMA) ficam previstas as mesmas atribuições que eram desenvolvidas pelo Batalhão de Polícia Militar Ambiental, sendo que essa efetivação contará com os mesmos recursos humanos e materiais existentes naquela Organização Policial Militar, assim como serão mantidos em vigor todos os convênios e demais atos administrativos.

 

Art. 7º Fica a 1ª Companhia de Polícia Militar Ambiental, com sede no Município de Florianópolis, transformada em 1º Batalhão de Policiamento Militar Ambiental (1º BPMA), composto pelas atuais Companhias de Polícia Militar Ambiental, com sede no Município de Florianópolis (1ª Cia), Joinville (2ª Cia), Laguna (3ª Cia) e Canoinhas (4ª Cia).

 

Art. 8º Fica a 5ª Companhia de Polícia Militar Ambiental, com sede no Município de Chapecó, transformada em 2º Batalhão de Policiamento de Polícia Militar Ambiental (2º BPMA), composto pelas atuais Companhias de Polícia Militar Ambiental, com sede no Município de Lages (1ª Cia), Chapecó (2ª Cia) e São Miguel do Oeste (3ª Cia).

 

Art. 9º Fica o Comando de Polícia Militar Especializada (CPME) transformado em Comando de Apoio Especializado da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (CAEPM), com sede no Município de Florianópolis, cuja circunscrição é a área territorial do Estado.

 

Parágrafo único. O CAEPM utilizará a estrutura física, administrativa, logística e de recursos humanos do atual CPME.

 

Art. 10. Subordinam-se administrativa e operacionalmente, de forma hierárquica e funcional, ao CAEPM as seguintes organizações policiais militares:

 

I – Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE);

 

II – Batalhão de Aviação da Polícia Militar (BAPM);

 

III – Grupamento de Polícia de Choque (GPChq);

 

IV – Guarnição Especial de Polícia Montada (GuEspPMon); e

 

V – Companhia de Policiamento com Cães (CPCães).

 

Art. 11. O CAEPM terá como atribuição as ações de coordenação, integração, correição, controle e fiscalização administrativa e operacional das unidades e subunidades subordinadas, principalmente no que tange a apoio especializado aos comandos regionais de policiamento nas ações de policiamento ostensivo.

 

Art. 12. Os comandos de policiamento ora criados ou transformados serão constituídos de:

 

I – Comando;

 

II – Estado-Maior, composto por:

 

a) Chefia;

 

b) Seção Administrativa;

 

c) Seção Operacional;

 

d) Seção de Instrução e Ensino;

 

e) Seção de Recursos Humanos; e

 

f) Corregedoria; e

 

III – Pelotão de Comando e Serviços (PCS).

 

Parágrafo único. Os comandos de policiamento serão subordinados ao Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC), considerados no patamar de Comando Regional de Polícia Militar e equiparando-se a estes últimos com relação às atividades administrativas, operacionais e disciplinares.

 

Art. 13. O Comandante-Geral da Polícia Militar baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

 

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de janeiro de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

CÉSAR AUGUSTO GRUBBA

Secretário de Estado da Segurança Pública