DECRETO Nº 565, DE 19 DE JANEIRO DE 2016
Cria, ativa e
renomeia Comandos de Policiamentos Especializados na Polícia Militar do Estado
de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
disposto no art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta
nos autos do processo nº SSP 8154/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado e ativado o Comando de Policiamento Rodoviário da
Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (CPMR), com sede no Município de
Florianópolis, cuja circunscrição são as rodovias estaduais, conforme Plano
Rodoviário Estadual.
Art. 2º Ao CPMR ficam previstas as mesmas atribuições que eram
desenvolvidas pelo Batalhão de Polícia Militar Rodoviária, sendo que essa
efetivação contará com os mesmos recursos humanos e materiais existentes
naquela Organização Policial Militar, assim como serão mantidos em vigor todos
os convênios e demais atos administrativos.
Art. 3º Fica a 1ª Companhia de Polícia Militar Rodoviária, com sede no
Município de Florianópolis, transformada em 1º Batalhão de Policiamento
Rodoviário (1º BPMR), composto pelas atuais Companhias de Polícia Militar
Rodoviária, com sede no Município de Florianópolis (1ª Cia), Cocal do Sul (2ª Cia),
Blumenau (3ª Cia) e Joinville (4ª Cia).
Art. 4º Fica a 5ª Companhia de Polícia Militar Rodoviária transformada em
2º Batalhão de Policiamento Rodoviário (2º BPMR), com sede no Município de
Lages, composto pelas atuais Companhias de Polícia Militar Rodoviária, com sede
em Painel (1ª Cia), Ibicaré (2ª Cia) e Iporã do Oeste (3ª Cia).
Art. 5º Fica criado e ativado o Comando de Policiamento Militar
Ambiental da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (CPMA), com sede no Município
de Florianópolis, cuja circunscrição é a área territorial do Estado.
Art. 6º Ao Comando de Policiamento Militar Ambiental (CPMA) ficam previstas
as mesmas atribuições que eram desenvolvidas pelo Batalhão de Polícia Militar
Ambiental, sendo que essa efetivação contará com os mesmos recursos humanos e
materiais existentes naquela Organização Policial Militar, assim como serão
mantidos em vigor todos os convênios e demais atos administrativos.
Art. 7º Fica a 1ª Companhia de Polícia Militar Ambiental, com sede no
Município de Florianópolis, transformada em 1º Batalhão de Policiamento Militar
Ambiental (1º BPMA), composto pelas atuais Companhias de Polícia Militar
Ambiental, com sede no Município de Florianópolis (1ª Cia), Joinville (2ª Cia),
Laguna (3ª Cia) e Canoinhas (4ª Cia).
Art. 8º Fica a 5ª Companhia de Polícia Militar Ambiental, com sede no
Município de Chapecó, transformada em 2º Batalhão de Policiamento de Polícia
Militar Ambiental (2º BPMA), composto pelas atuais Companhias de Polícia
Militar Ambiental, com sede no Município de Lages (1ª Cia), Chapecó (2ª Cia) e
São Miguel do Oeste (3ª Cia).
Art. 9º Fica o Comando de Polícia Militar Especializada (CPME) transformado
em Comando de Apoio Especializado da Polícia Militar do Estado de Santa
Catarina (CAEPM), com sede no Município de Florianópolis, cuja circunscrição é
a área territorial do Estado.
Parágrafo único. O CAEPM utilizará a estrutura física, administrativa,
logística e de recursos humanos do atual CPME.
Art. 10. Subordinam-se administrativa e operacionalmente, de forma hierárquica
e funcional, ao CAEPM as seguintes organizações policiais militares:
I – Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE);
II – Batalhão de Aviação da Polícia Militar (BAPM);
III – Grupamento de Polícia de Choque (GPChq);
IV – Guarnição Especial de Polícia Montada (GuEspPMon); e
V – Companhia de Policiamento com Cães (CPCães).
Art. 11. O CAEPM terá como atribuição as ações de coordenação,
integração, correição, controle e fiscalização administrativa e operacional das
unidades e subunidades subordinadas, principalmente no que tange a apoio
especializado aos comandos regionais de policiamento nas ações de policiamento
ostensivo.
Art. 12. Os comandos de policiamento ora criados ou transformados serão
constituídos de:
I – Comando;
II – Estado-Maior, composto por:
a) Chefia;
b) Seção Administrativa;
c) Seção Operacional;
d) Seção de Instrução e Ensino;
e) Seção de Recursos Humanos; e
f) Corregedoria; e
III – Pelotão de Comando e Serviços (PCS).
Parágrafo único. Os comandos de policiamento serão subordinados ao
Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC),
considerados no patamar de Comando Regional de Polícia Militar e equiparando-se
a estes últimos com relação às atividades administrativas,
operacionais e disciplinares.
Art. 13. O Comandante-Geral da Polícia Militar baixará os atos
necessários à execução deste Decreto.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19
de janeiro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do
Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CÉSAR AUGUSTO
GRUBBA
Secretário de Estado da Segurança Pública