DECRETO Nº 697, DE 29 DE ABRIL DE 2016
Transforma o 3º
Pelotão da 1ª Companhia do 11º Batalhão de Polícia Militar na 3ª Companhia do
11º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Maravilha, e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
disposto na Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos
do processo nº SSP 11515/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica o 3º Pelotão da 1ª Companhia do 11º Batalhão de Polícia
Militar transformado na 3ª Companhia do 11º Batalhão de Polícia Militar, com
sede no Município de Maravilha.
Art. 2º A 3ª Companhia do 11º Batalhão de Polícia Militar contará com a
seguinte estrutura organizacional:
I – 1º Pelotão da 3ª Companhia do 11º Batalhão de Polícia Militar no Município
de Maravilha, sendo:
a) 1º Grupo na sede;
b) 2º Grupo (Destacamento) no Município de Flor do Sertão;
c) 3º Grupo (Destacamento) no Município de Tigrinhos;
d) 4º Grupo (Destacamento) no Município de São Miguel da Boa Vista;
e) 5º Grupo na sede; e
f) 6º Grupo na sede;
II – 2º Pelotão da 3ª Companhia do 11º Batalhão de Polícia Militar no Município
de Modelo, sendo:
a) 1º Grupo na sede;
b) 2º Grupo (Destacamento) no Município de Serra Alta;
c) 3º Grupo (Destacamento) no Município de Sul Brasil; e
d) 4º Grupo (Destacamento) no Município de Bom Jesus do Oeste; e
III – 3º Pelotão da 3ª Companhia do 11º Batalhão de Polícia Militar no Município
de Cunha Porã, sendo:
a) 1º Grupo na sede;
b) 2º Grupo na sede; e
c) 3º Grupo (Destacamento) no Município de Iraceminha.
§ 1º O 1º Grupo do 2º Pelotão e o 1º Grupo do 3º Pelotão serão tratados
como destacamentos enquanto os pelotões não forem dotados de infraestrutura e
comando de Oficial.
§ 2º Enquanto perdurar o previsto no § 1º deste artigo, os grupos do 2º
Pelotão e do 3º Pelotão ficarão diretamente subordinados ao 1º Pelotão, sendo
identificados pelos nomes dos Municípios.
Art. 3º O Comandante-Geral da Polícia Militar providenciará os demais
atos necessários à execução deste Decreto.
Parágrafo único. Nas adequações necessárias estão incluídas alterações
de sedes, preservadas as circunscrições originais, bem como delimitações de
áreas, adequações de efetivos e estruturas administrativas, sem ônus para o Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29
de abril de 2016.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CÉSAR AUGUSTO
GRUBBA
Secretário de Estado da Segurança Pública