DECRETO Nº 1.574, DE 12 DE ABRIL DE 2018
Altera o art. 4º
do Decreto nº 565, de 2016, que cria, ativa e renomeia Comandos de
Policiamentos Especializados na Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e
estabelece outras providências, para transferir a sede do 2º Batalhão de Polícia Militar
Rodoviária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e o
que consta nos autos do processo nº PMSC 38778/2017,
DECRETA:
Art. 1º
Fica transferida a sede do 2º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária do
Município de Lages para o Município de Ibicaré.
Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 565, de 19 de janeiro de 2016, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica a 5ª Companhia de Polícia Militar Rodoviária transformada
em 2º Batalhão de Policiamento Rodoviário (2º BPMR), com sede no Município de
Ibicaré, composto pelas atuais Companhias de Polícia Militar Rodoviária, com
sede em Painel (1ª Cia), Ibicaré (2ª Cia) e Iporã do Oeste (3ª Cia).” (NR)
Art. 3º Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa
Catarina autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução
deste Decreto, desde que não impliquem em ônus ao Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12
de abril de 2018.
EDUARDO
PINHO MOREIRA
Governador
do Estado
LUCIANO
VELOSO LIMA
Secretário
de Estado da Casa Civil
ALCEU
DE OLIVEIRA PINTO JUNIOR
Secretário de Estado da Segurança
Pública