DECRETO Nº 1.574, DE 12 DE ABRIL DE 2018

 

Altera o art. 4º do Decreto nº 565, de 2016, que cria, ativa e renomeia Comandos de Policiamentos Especializados na Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências, para transferir a sede do 2º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos do processo nº PMSC 38778/2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferida a sede do 2º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária do Município de Lages para o Município de Ibicaré.

 

Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 565, de 19 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º Fica a 5ª Companhia de Polícia Militar Rodoviária transformada em 2º Batalhão de Policiamento Rodoviário (2º BPMR), com sede no Município de Ibicaré, composto pelas atuais Companhias de Polícia Militar Rodoviária, com sede em Painel (1ª Cia), Ibicaré (2ª Cia) e Iporã do Oeste (3ª Cia).” (NR)

 

Art. 3º Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto, desde que não impliquem em ônus ao Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de abril de 2018.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

ALCEU DE OLIVEIRA PINTO JUNIOR

Secretário de Estado da Segurança Pública