DECRETO Nº 3659, de 1º de novembro de 1977.
Declara de utilidade
pública área de terras no Município de Tubarão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item XVIII,
da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 2º, 5º, letra “m”
e 6º do Decreto Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 189, da Lei nº 5.089,
de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.101, de 20 de junho de
1975, e à vista do que consta do Processo nº 14.305, de 24 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade
pública para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou
judicial,
uma área de terras com
cerca de 12.888,35 m² (doze mil oitocentos e oitenta e oito metros e trinta e
cinco centímetros quadrados), pertencente a Francisca Fermino
de Oliveira, localizada à Avenida Expedicionário José Pedro Coelho, no Município
de Tubarão, destinada a edificação de prédio escolar.
Parágrafo único – O terreno a que se refere
este artigo confronta: frente, com à Avenida José Pedro Coelho, 41,00m; fundos,
com a Fazenda Revoredo, 41,00m; lado direito, com
terras de João Policarpo, 316,00m; lado esquerdo, com quem de direito, 312,70m.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Secretário da Educação e Cultura ou por quem for designado pelo
Titular da Pasta.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a
execução deste Decreto correrão à conta de recursos fornecidos pelo BNH.
Art. 4º - A desapropriação a que se refere
o presente Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto
Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei 2.786, de 21 de maio de
1956.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de novembro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado