DECRETO Nº 307, DE
17 DE AGOSTO DE 2015
Altera
o Decreto nº 1.794, de 2013, que dispõe sobre a
Gestão Escolar da Educação Básica e Profissional da rede estadual de ensino, em
todos os níveis e modalidades.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e II do art. 71 da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Decreto nº
1.794, de 15 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Os profissionais da
educação interessados em elaborar Plano de Gestão Escolar, observado o disposto
no art. 5º deste Decreto, com vistas a ocupar a Função Gratificada (FG) de
Diretor de Escola, deverão preencher os seguintes requisitos, de acordo com
edital próprio elaborado pela SED:
...........................................................................................................
VIII
– não possuir mais de 5 (cinco) faltas injustificadas nos 3 (três) anos
anteriores à inscrição do Plano de Gestão Escolar;
...........................................................................................................
XI –
não se encontrar na condição de professor readaptado.
.................................................................................................”
(NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de agosto de 2015.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
Secretário de
Estado da Administração
EDUARDO DESCHAMPS