DECRETO Nº 17.537, de 9 de agosto de 1982

 

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina a alienar bem imóvel.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no art. 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC, autorizado a vender, de acordo com o disposto no art. 1.150 do Código Civil, ao Senhor Balduíno Bressanelli uma área de terras com 24.200,00 m² (vinte quatro mil e duzentos metros quadrados), situada na localidade de Santo Izidoro, Município de Pinheiro Preto, declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 62.504, de 08.04.68, e desapropriada pelo DER/SC, conforme escritura lavrada no Tabelionato de Videira, em 20 de julho de 1970, e não mais existe interesse do expropriante sobre o referido imóvel, devendo a alienação ser precedida de avaliação.

 

Parágrafo Único – A área de terras a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao Norte, com terras de Angelo Rubini; ao Sul, Leste e Oeste, com terras de Balduíno Bressanelli.

 

Art. 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de agosto de 1982

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado