DECRETO Nº 17.537, de 9
de agosto de 1982
Autoriza o Departamento
de Estradas de Rodagem de Santa Catarina a alienar bem imóvel.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no art. 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina – DER/SC, autorizado a vender, de acordo com o
disposto no art. 1.150 do Código Civil, ao Senhor Balduíno
Bressanelli uma área de terras com 24.200,00 m²
(vinte quatro mil e duzentos metros quadrados), situada na localidade de Santo Izidoro, Município de Pinheiro Preto, declarada de utilidade
pública pelo Decreto nº 62.504, de 08.04.68, e desapropriada pelo DER/SC,
conforme escritura lavrada no Tabelionato de Videira, em 20 de julho de 1970, e
não mais existe interesse do expropriante sobre o referido imóvel, devendo a
alienação ser precedida de avaliação.
Parágrafo Único – A área de terras a que se
refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao Norte, com terras de Angelo Rubini; ao Sul, Leste e
Oeste, com terras de Balduíno Bressanelli.
Art. 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem
de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral ou por
quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 9 de agosto de 1982
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado