DECRETO Nº 518, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Autoriza a doação de bens móveis inservíveis para as entidades que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, e o que consta nos autos do processo nº SEF 9848/2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA) autorizada a doar os bens móveis declarados inservíveis por meio de processos regulares adiante especificados, às seguintes entidades:

 

I – Associação Catarinense de Futsal, com sede no Município de Florianópolis: 1 (um) placar eletrônico, número de patrimônio 3437, pertencente à Fundação Catarinense de Esporte e transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Entrada nº 6638/2015, conforme os autos do processo nº FESPORTE 0959/2015, com a finalidade de substituir o placar que se encontra inutilizado no Ginásio de Esportes Rozendo Lima;

 

II – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Içara, com sede no Município de Içara:

 

a) 1 (um) ferro automático a vapor, número de patrimônio 364438; e

 

b) 1 (uma) máquina galoneira, número de patrimônio 370704, pertencentes à Secretaria de Estado da Educação (SED) e transferidos ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Entrada nº 6649/2015, conforme os autos do processo nº SED 7023/2014, com a finalidade de prestar apoio ao trabalho desenvolvido pela instituição;

 

III – Associação de Serviços Sociais Voluntários de Ascurra, Apiúna e Rodeio, com sede no Município de Ascurra: 1 (uma) tesoura para corte de chapa metálica, número de patrimônio 1037, pertencente à Secretaria de Estado da Defesa Civil e transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Entrada nº 6238/2015, conforme os autos do processo nº SDC 1500/2015, com a finalidade de prestar assistência às localidades em atendimento pré-hospitalar, resgate veicular, combate a incêndio, além de outras atividades;

 

IV – Casa de Apoio a Pessoas com Câncer Maria Tereza, com sede no Município de Criciúma:

 

a) 3 (três) máquinas de costura, números de patrimônio 262, 263 e 264; e

 

b) 1 (um) motor elétrico, número de patrimônio 266, pertencentes à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Criciúma e transferidos ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Entrada nº 6644/2015, conforme os autos do processo nº SDR21 4863/2015, com a finalidade de auxiliar na prestação de serviços a pessoas doentes e carentes da região;

 

V – Fundação Municipal Albano Schmidt, com sede no Município de Joinville:

 

a) 4 (quatro) condicionadores de ar, números de patrimônio 18254, 18334, 19176 e 19184;

 

b) 5 (cinco) tornos mecânicos, números de patrimônio 18904, 18905, 18913, 18916 e 18919;

 

c) 8 (oito) bancadas para desmontagem de motor, números de patrimônio 18928, 18929, 18930, 18931, 18933, 18934,18937 e 18947; e

 

d) 1 (uma) máquina para solda, número de patrimônio 18911, pertencentes à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina e transferidos ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Entrada nº 6721/2015, conforme os autos do processo nº UDSC 0214/2013, com a finalidade de auxiliar nos cursos das áreas metal mecânica e prestação de serviços;

 

VI – Fundação Nova Vida, com sede no Município de Florianópolis: 1 (uma) mesa para reunião, número de patrimônio 69395, pertencente à Secretaria de Estado da Fazenda e transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Entrada nº 6641/2015, conforme os autos do processo nº SEF 9848/2015, com a finalidade de proporcionar acomodações mais apropriadas durante as reuniões dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Curador e Fiscal;

 

VII – Jeep Clube de Luiz Alves, com sede no Município de Luiz Alves:

 

a) 61 (sessenta e um) video games, números de patrimônio 57354, 57355, 57356, 57357, 57358, 57359, 57360, 57361, 57362, 57363, 57364, 57365, 57366, 57367, 57368, 57369, 57370, 57371, 57372, 57373, 57374, 57375, 57376, 57377, 57378, 57379, 57380, 57381, 57382, 57383, 57384, 57385, 57386, 57387, 57388, 57389, 57390, 57391, 57392, 57393, 57395, 57396, 57397, 57398, 57399, 57400, 57401, 57403, 57404, 57405, 57406, 57408, 57410, 57411, 57412, 57413, 57414, 57421, 57422, 57424 e 57425;

 

b) 15 (quinze) projetores, números de patrimônio 57239, 57241, 57242, 57244, 57245, 57246, 57247, 57248, 57350, 57351, 57352, 57353, 57394, 57409 e 57426; e

 

c) 10 (dez) home theaters, números de patrimônio 57249, 57402, 57407, 57415, 57416, 57417, 57418, 57419, 57420 e 57423, pertencentes à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável e transferidos ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Entrada nº 6636/2015, conforme os autos do processo nº DSUST 1099/2015, com a finalidade de proporcionar suporte tecnológico durante palestras preventivas de primeiros socorros, bem como em trabalhos desenvolvidos pela entidade; e

 

VIII – Rede Feminina de Combate ao Câncer de Joaçaba, com sede no Município de Joaçaba: 3 (três) máquinas de costura, números de patrimônio 47801, 47802 e 47804, pertencentes à SED e transferidos ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Entrada nº 6645/2015, conforme os autos do processo nº SDR07 4279/2013, com a finalidade de utilizá-las na confecção de peças artesanais desenvolvidas pelas voluntárias da entidade.

 

Art. 2º As entidades donatárias não poderão alienar os bens doados durante o prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação deste Decreto.

 

Art. 3º A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação dos bens móveis inservíveis de que trata este Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de dezembro de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração