DECRETO Nº 9620, de 28
de novembro de 1979.
Autoriza a alienação do imóvel que menciona.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
que estabelece o art. 10 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública autorizada a
alienar, por doação, à Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina
– CODESC, imóvel de propriedade do Estado, situado no Município de São João
Batista, com área de 62.166.307 m² (sessenta e dois milhões, cento e sessenta e
seis mil e trezentos e sete metros quadrados), registrado no Livro 3-G, fls.
50, sob nº 4.457, no Registro de Imóveis da Comarca de Tijucas.
Art. 2º - O imóvel a que se refere o art. 1º integrará
o patrimônio da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina –
CODESC, para todos os fins, inclusive para a constituição do capital social de
subsidiária, conforme dispõe o artigo seguinte.
Art. 3º - Obriga-se a Companhia de
Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – CODESC a constituir empresa
subsidiária, sob quaisquer das formas admitidas em direito com o objetivo de
exercer atividades de florestamento e reflorestamento, execução florestal,
administração e orientação técnica de plantio em áreas florestais, execução de desbastes,
mapeamentos e inventários florestais e todas as outras atividades pertinentes
ao campo da engenharia florestal, podendo, inclusive, implantar reflorestamento
mediante utilização de incentivos fiscais previstos na legislação vigente.
Art. 4º - Fica a donatária obrigada a constituir
a empresa a que se refere o art. 3º deste decreto no prazo de 2 (dois) anos,
sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 5º - A Secretaria
da Fazenda promoverá os atos necessários à efetivação da doação de acordo com o
item V do art. 10 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com as alterações do
art. 17 da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de novembro de 1979.
JORGE KONDER
BORNHAUSEN
Governador do Estado