Estabelece exceção ao limite
previsto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 49, de 9 de fevereiro de
2015.
O GRUPO GESTOR DE GOVERNO, no uso de suas atribuições conferidas pelo
Decreto nº 1.931, de 07 de junho de 2004, no art. 13 do Decreto nº 49, de 9 de
fevereiro de 2015, e diante do que consta do processo DEINFRA 12195/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica excetuado do limite
estabelecido no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 49, de 2015, o aditivo
ao contrato de supervisão de obra PJ-181/2014, objeto do processo DEINFRA
12195/2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
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RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA Secretário de Estado da Fazenda e.e. |
NELSON ANTÔNIO SERPA Secretário de Estado da Casa Civil |
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MILTON MARTINI Secretário de Estado da
Administração |
JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO Procurador-Geral do Estado |
MURILO XAVIER FLORES
Secretário de Estado do Planejamento