RESOLUÇÃO Nº 006, de 18 de outubro de 2017.

 

Estabelece exceção ao limite previsto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 49, de 9 de fevereiro de 2015.

 

O GRUPO GESTOR DE GOVERNO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 1.931, de 07 de junho de 2004, no art. 13 do Decreto nº 49, de 9 de fevereiro de 2015, e diante do que consta do processo DEINFRA 12195/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica excetuado do limite estabelecido no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 49, de 2015, o aditivo ao contrato de supervisão de obra PJ-181/2014, objeto do processo DEINFRA 12195/2017.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA

Secretário de Estado da Fazenda e.e.

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração

JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO

Procurador-Geral do Estado

 

MURILO XAVIER FLORES

Secretário de Estado do Planejamento