DECRETO Nº 9.863, de 14
de dezembro de 1979
Dispõe sobre a doação de área de terras no
Município de Tubarão.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 10, item II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a
redação dada pela Lei nº 5.519, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que
consta do Processo nº 00668, de 19 de janeiro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina, órgão vinculado à Secretaria dos Transportes e
Obras, autorizado a doar ao Santos Futebol Clube, com sede na localidade de São
Martinho, Município de Tubarão, uma área de terras de formato de um retângulo
com 2.492,00 m² (dois mil quatrocentos e noventa e dois metros quadrados).
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações de metragens: ao Norte, com a Rodovia
SC-438, 84,50 m; ao Sul, com terras do donatário Santos Futebol Clube, 79,50 m;
a Leste, com quem de direito, 30,25 m, e; ao Oeste, com terras de Ageu Izidoro, 30,20 m.
Art. 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem
de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral, ou por
quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 14 de dezembro de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado