DECRETO Nº 9.863, de 14 de dezembro de 1979

 

Dispõe sobre a doação de área de terras no Município de Tubarão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 10, item II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a redação dada pela Lei nº 5.519, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 00668, de 19 de janeiro de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, órgão vinculado à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a doar ao Santos Futebol Clube, com sede na localidade de São Martinho, Município de Tubarão, uma área de terras de formato de um retângulo com 2.492,00 m² (dois mil quatrocentos e noventa e dois metros quadrados).

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações de metragens: ao Norte, com a Rodovia SC-438, 84,50 m; ao Sul, com terras do donatário Santos Futebol Clube, 79,50 m; a Leste, com quem de direito, 30,25 m, e; ao Oeste, com terras de Ageu Izidoro, 30,20 m.

 

Art. 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de dezembro de 1979

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado