DECRETO Nº 10.646, de 23
de abril de 1980
Dispõe
sobre a doação de imóvel no Município de Porto Belo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 10, item V, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a
nova redação dada pelo artigo 17, da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975, e à
vista do que consta dos Processos nºs 07.808, de 07
de junho de 1978, 20.480, de 31 de outubro de 1979 e 20.717, de 06 de novembro
de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Porto Belo, uma área de terras com
363,00m² (trezentos e sessenta e três metros quadrados), com benfeitoria, transcrita
sob nº 1931, no livro 2 do Registro de Imóveis.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior
será utilizado à instalação de diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Porto
Belo, e reverterá ao patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de um (1)
ano contado da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo
estabelecido.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 23 de abril de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado