DECRETO Nº 10.646, de 23 de abril de 1980

 

Dispõe sobre a doação de imóvel no Município de Porto Belo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 10, item V, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a nova redação dada pelo artigo 17, da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975, e à vista do que consta dos Processos nºs 07.808, de 07 de junho de 1978, 20.480, de 31 de outubro de 1979 e 20.717, de 06 de novembro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Porto Belo, uma área de terras com 363,00m² (trezentos e sessenta e três metros quadrados), com benfeitoria, transcrita sob nº 1931, no livro 2 do Registro de Imóveis.

 

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado à instalação de diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Porto Belo, e reverterá ao patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de um (1) ano contado da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo estabelecido.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de abril de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado