DECRETO Nº 10.525, de 9 de abril de 1980

 

Dispõe sobre a doação de área de terras no Município de Taió.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 10, item V, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a redação dada pelo artigo 17, da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975, e à vista do que consta do Processo nº 01.259, de 25 de janeiro de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Taió, uma área de terras de propriedade do Estado, com 62.017,00m² (sessenta e dois mil e dezessete metros quadrados), destinada à implantação de um parque de exposições.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo se encontra cadastrado sob nº 2.787 na Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior reverterá ao patrimônio do Estado, se a donatária no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo estabelecido.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de abril de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado