DECRETO Nº 10.525, de 9
de abril de 1980
Dispõe
sobre a doação de área de terras no Município de Taió.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 10, item V, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a
redação dada pelo artigo 17, da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975, e à vista
do que consta do Processo nº 01.259, de 25 de janeiro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Taió, uma
área de terras de propriedade do Estado, com 62.017,00m² (sessenta e dois mil e
dezessete metros quadrados), destinada à implantação de um parque de
exposições.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo se encontra cadastrado sob nº 2.787 na Coordenação da Administração
Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior
reverterá ao patrimônio do Estado, se a donatária no prazo de cinco anos contados
da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo estabelecido.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 9 de abril de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado