DECRETO Nº 2.482, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Altera, acresce e revoga dispositivos do Anexo Único do Decreto nº 1.671, de 2013, que dispõe sobre o Estatuto Social da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 105, inciso I, e 111 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso III do art. 15 do Anexo Único do Decreto nº 1.671, de 8 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescido da alínea “e” com a seguinte redação:

 

“Art. 15. ........................................................................................

 

......................................................................................................

 

III – 5 (cinco) Diretores, sendo:

 

......................................................................................................

 

e) 1 (um) Diretor Institucional;

 

Parágrafo único. O membro de que trata a alínea “e” do inciso III do caput deste artigo deverá ser, obrigatoriamente, empregado da CIDASC, a ser escolhido, por processo eleitoral, dentre os empregados efetivos e que tenham mais de 5 (cinco) anos de tempo de serviço na Empresa, na forma da lei”. (NR)

 

Art. 2º O caput do art. 20 do Anexo Único do Decreto nº 1.671, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 20. Em suas ausências temporárias ou impedimentos eventuais, o Presidente será substituído pelo Diretor de Planejamento e Finanças ou, na ausência deste, por outro diretor indicado pelo Presidente, em reunião de diretoria.

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 3º O caput do art. 22 do Anexo Único do Decreto nº 1.671, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 22. A CIDASC, para a execução de seus atos, será representada conjuntamente:

 

I – pelo Presidente e pelo Diretor de Planejamento e Finanças;

 

II – pelo Presidente e por 1 (um) diretor; ou

 

III – pelo Diretor de Planejamento e Finanças e por 1 (um) diretor ou por 2 (dois) diretores.

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 4º O art. 25 do Anexo Único do Decreto nº 1.671, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação

 

“Art. 25. Compete aos diretores de que trata o art. 15 deste Decreto o exercício das atividades estabelecidas neste Estatuto e no Regimento Interno, com exceção das atividades privativas do Presidente.” (NR)

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Fica revogado o inciso II do art. 15 do Anexo Único do Decreto nº 1.671, de 8 de agosto de 2013.

 

Florianópolis, 27 de novembro de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Airton Spies