DECRETO Nº 2.482, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
Altera, acresce e revoga
dispositivos do Anexo Único do Decreto
nº 1.671, de 2013, que dispõe sobre o Estatuto Social da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina
(CIDASC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e tendo em
vista o disposto nos arts. 105, inciso I, e 111 da Lei Complementar nº 381, de
7 de maio de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O
inciso III do art. 15 do Anexo Único do Decreto nº 1.671, de 8 de
agosto de 2013, passa a vigorar acrescido da alínea “e” com a seguinte redação:
“Art.
15.
........................................................................................
......................................................................................................
III
– 5 (cinco) Diretores, sendo:
......................................................................................................
e)
1 (um) Diretor Institucional;
Parágrafo
único. O membro de que trata a alínea “e” do inciso III do caput deste artigo deverá ser, obrigatoriamente, empregado da
CIDASC, a ser escolhido, por processo eleitoral, dentre os empregados efetivos
e que tenham mais de 5 (cinco) anos de tempo de serviço na Empresa, na forma da
lei”. (NR)
Art. 2º O caput do art. 20 do Anexo Único do Decreto nº 1.671, de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
20. Em suas ausências temporárias ou impedimentos eventuais, o Presidente será
substituído pelo Diretor de Planejamento e Finanças ou, na ausência deste, por
outro diretor indicado pelo Presidente, em reunião de diretoria.
............................................................................................”
(NR)
Art. 3º O
caput do art. 22 do Anexo Único do Decreto nº 1.671, de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
22. A CIDASC, para a execução de seus atos, será representada conjuntamente:
I
– pelo Presidente e pelo Diretor de Planejamento e Finanças;
II
– pelo Presidente e por 1 (um) diretor; ou
III
– pelo Diretor de Planejamento e Finanças e por 1 (um) diretor ou por 2 (dois)
diretores.
............................................................................................”
(NR)
Art.
4º O art. 25 do Anexo Único do Decreto
nº 1.671, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação
“Art.
25. Compete aos diretores de que trata o art. 15 deste Decreto o exercício das
atividades estabelecidas neste Estatuto e no Regimento
Interno, com exceção das atividades privativas do Presidente.” (NR)
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º Fica revogado o inciso II do art. 15 do Anexo Único do Decreto nº 1.671, de
8 de agosto de 2013.
Florianópolis,
27 de novembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio
Serpa
Airton Spies