DECRETO Nº 526, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
Autoriza
a doação de bens móveis inservíveis para os Municípios que menciona.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71
da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de
27 de novembro de 1975, e o que consta nos autos do processo nº SEA 6465/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA) autorizada a
doar os bens móveis declarados inservíveis por meio de processos regulares
adiante especificados, aos seguintes Municípios:
I
– Alfredo Wagner: marca Iveco, modelo
Daily14 Rontan AMB, placa
MGK8535, ano de fabricação 2009, chassi nº 93ZK35A0198408981,
pertencente à frota do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC), transferido ao Fundo Patrimonial
da SEA por meio da Guia de Inservível nº 5920/2014 e conforme os autos do processo nº SEA
6465/2015, com a finalidade de assegurar transporte de famílias em situação de
carência;
II
– Monte
Castelo: marca
Toyota, modelo
Hilux Cd 4x4 Std, placa
MLE3678, ano de fabricação 2012, chassi nº 8AJFY22G1D8004900,
pertencente à frota da Polícia Militar do
Estado de Santa Catarina (PMSC), transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por
meio da Guia de Inservível nº 5719/2014 e conforme os autos do processo nº SEA 6575/2015, com a
finalidade de atender às necessidades básicas de locomoção dos funcionários que
prestam serviços e atendimentos sociais no Município;
III
– Nova Veneza:
a) marca Honda, modelo CG 125 Cargo, placa MFT5130, ano de
fabricação 2001, chassi nº 9C2JC30302R002620, pertencente à frota da
PMSC, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de
Inservível nº
6495/2015 e conforme os
autos do processo nº SEA 5962/2015;
b) marca Honda, modelo CBX 200 Strada, placa MCE7648, ano de
fabricação 2001, chassi nº 9C2MC27001R031352, pertencente à frota da
PMSC, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de
Inservível nº
6495/2015 e conforme os
autos do processo nº SEA 5962/2015; e
c)
marca Renault, modelo
Logan PRI 1.6 16V, placa
MHJ2574, ano de fabricação 2009, chassi nº 93YLSR29H9J244633,
pertencente à frota da PMSC, transferido ao
Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 5555/2014 e conforme os autos do processo nº SEA
5962/2015, com a finalidade de apoiar o trabalho das Secretarias Municipais; e
IV – São João Batista: 1
(um) Gerador de Eletricidade, número de patrimônio 236786, pertencente à Secretaria
de Estado da Saúde, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de
Inservível nº 6747/2015 e conforme os autos do processo nº
SES 45324/2015, com a finalidade de auxiliar o transporte aos usuários do
Hospital Municipal Monsenhor José Locks.
Art. 2º Caberá aos Municípios beneficiários a transferência de
propriedade dos veículos de que trata este Decreto no Departamento Estadual de Trânsito
(DETRAN), observados os prazos constantes da legislação específica em vigor.
Art. 3º Os Municípios beneficiários das doações de que trata este
Decreto deverão respeitar o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de
novembro de 1975, sob pena de reversão.
Art. 4º A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação dos
bens móveis inservíveis de que trata este Decreto.
Art. 5º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta dos
Municípios beneficiários.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis,
16 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do
Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO BATISTA MATOS
Secretário de Estado da Administração