DECRETO Nº 359, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015
Altera o Decreto nº 1.794, de 2013, que dispõe sobre a Gestão Escolar da
Educação Básica e Profissional da rede estadual de ensino, em todos os níveis e
modalidades.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e II do art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 1.794, de 15 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ................................................................
............................................................................
XI – não se encontrar
na condição de readaptado.
.................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de
setembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Eduardo Deschamps