DECRETO Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2019
Declara como
funções de interesse policial-militar os cargos que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no § 5º do art. 90 e no inciso IV do art. 94 da Lei nº 6.218, de 10
de fevereiro de 1983, e o que consta
nos autos do processo nº PMSC 64076/2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados como funções de interesse policial-militar, em
complemento ao previsto no inciso IV do art. 94 da Lei nº 6.218, de 10 de
fevereiro de 1983, os seguintes cargos ocupados por policiais militares na
estrutura da Secretaria de Estado da Administração:
I – Secretário de Estado da Administração; e
II – Assistente do Secretário.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2
de janeiro de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador
do Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de
Estado da Casa Civil
CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR
Secretário de
Estado da Segurança Pública