DECRETO Nº 1.710, DE 27 DE AGOSTO DE 2018
Altera
os arts. 14 e 15 do Decreto nº 1.382, de 2017, que dispõe sobre os
procedimentos de registro, controle e regularidade dos veículos oficiais e
equipamentos dos órgãos da Administração Direta, dos fundos e das entidades
autárquicas e fundacionais do Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
conforme o disposto no inciso XI do art. 30 e no art. 149 da Lei Complementar
nº 381, de 7 de maio de 2007, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº PCSC 55924/2018,
DECRETA:
Art. 1º
O art. 14 do Decreto nº 1.382, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 14. ......................................................................................
Parágrafo único. ........................................................................
...................................................................................................
II – estiverem em boas condições de uso.” (NR)
Art. 2º O art. 15 do Decreto nº 1.382, de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 15. ......................................................................................
...................................................................................................
§ 2º ............................................................................................
...................................................................................................
II – estiverem em boas condições de uso.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27
de agosto de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador
do Estado
LUCIANO
VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO
ELI
Secretário de Estado da Fazenda
MILTON
MARTINI
Secretário de Estado da Administração
ALCEU
DE OLIVEIRA PINTO JUNIOR
Secretário de Estado da Segurança
Pública