DECRETO Nº 26, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019
Altera o art. 1º do Decreto nº 1.840, de 2018, e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição
do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 6420/2019,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.840, de 17 de dezembro de 2018, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica estabelecido que durante a Operação Veraneio, Temporada
2018/2019, exclusivamente no período de 21 de dezembro de 2018 a 11 de março de
2019, para as atividades da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, e
de 21 de dezembro de 2018 a 11 de fevereiro de 2019, para as atividades da Polícia
Civil e do Instituto Geral de Perícias, os ocupantes dos cargos abaixo
relacionados perceberão as diárias de deslocamento no Estado conforme
estabelecido no 3º Grupo do Anexo I do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008:
.................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12
de fevereiro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Secretário de Estado da Casa Civil
CARLOS
ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR
Secretário de Estado da Segurança
Pública, designado