DECRETO Nº 284, DE 3
DE AGOSTO DE 2015
Altera o art. 9º do Decreto nº 1.794, de 2013, que dispõe sobre a Gestão
Escolar da Educação Básica e Profissional da rede estadual de ensino, em todos
os níveis e modalidades.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e II do art.
71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 1.794, de 15 de outubro de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.9º ..........................................................................................
......................................................................................................
VII – comprovar a conclusão ou a matrícula em:
a) curso de formação continuada em gestão escolar, de no mínimo 200
(duzentas) horas, ofertado pela SED ou por instituição de ensino superior
credenciada pela SED; ou
b) curso de pós-graduação lato sensu em gestão escolar, ofertado por instituição de
ensino superior autorizada pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo Conselho
Nacional de Educação (CNE);
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de agosto de 2015.
Governador do Estado
JOSÉ ARI VEQUI
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
JOÃO BATISTA MATOS
Secretário de Estado da Administração
ELZA MARINA DA SILVA MORETTO
Secretária de Estado da Educação, designada