DECRETO Nº 22.372, de 12 de junho de 1984

 

Autoriza a alienação de áreas de terras recebidas pela Fazenda Pública Estadual em quitação de crédito tributário.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e nos termos do artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980 e artigo 7º da Lei nº 6.195, de 8 de dezembro de 1982,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Procuradoria Fiscal do Estado autorizada a alienar, mediante processo de licitação, as seguintes áreas de terras, recebidas pela Fazenda Pública Estadual em quitação de crédito tributário:

 

a) terreno com área de 2.500,00 m², situado na Estrada Ribeirão Lontras, município de Lontras, matrícula nº 187, de 22 de março de 1976, Registro de Transferência R-3-187, de 26 de setembro de 1980 – Protocolo nº 20.158, Cartório de Registro de Imóveis de Rio do Sul – SC;

 

b) terreno com área de 1.781.525,00 m², situado no contra forte da Serra do Mar, Planalto Ribeirão Lontras, matrícula nº 188, de 22 de setembro de 1980, Protocolo nº 20.158, Cartório de Registro de Imóveis de Rio do Sul – SC; e

 

c) terreno com área de 206.157,50 m², situado em Ribeirão Lontras, matrícula nº 7.506, de 26 de setembro de 1980, Registro de Transferência R-1-7.506, de 26 de setembro de 1980, Protocolo nº 20.158, Cartório de Registro de Imóveis de Rio do Sul – SC.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de junho de 1984

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado