DECRETO Nº 22.372, de 12
de junho de 1984
Autoriza a alienação de
áreas de terras recebidas pela Fazenda Pública Estadual em quitação de crédito
tributário.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo
93, itens I e III, da Constituição do Estado e nos termos do artigo 4º da Lei
nº 5.704, de 28 de maio de 1980 e artigo 7º da Lei nº 6.195, de 8 de dezembro
de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Procuradoria Fiscal do Estado
autorizada a alienar, mediante processo de licitação, as seguintes áreas de
terras, recebidas pela Fazenda Pública Estadual em quitação de crédito
tributário:
a) terreno com área de
2.500,00 m², situado na Estrada Ribeirão Lontras, município de Lontras,
matrícula nº 187, de 22 de março de 1976, Registro de Transferência R-3-187, de
26 de setembro de 1980 – Protocolo nº 20.158, Cartório de Registro de Imóveis
de Rio do Sul – SC;
b) terreno com área de
1.781.525,00 m², situado no contra forte da Serra do Mar, Planalto Ribeirão
Lontras, matrícula nº 188, de 22 de setembro de 1980, Protocolo nº 20.158,
Cartório de Registro de Imóveis de Rio do Sul – SC; e
c) terreno com área de
206.157,50 m², situado em Ribeirão Lontras, matrícula nº 7.506, de 26 de
setembro de 1980, Registro de Transferência R-1-7.506, de 26 de setembro de
1980, Protocolo nº 20.158, Cartório de Registro de Imóveis de Rio do Sul – SC.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 12 de junho de 1984
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado