DECRETO Nº 301, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
Institui a
Coudelaria da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (Coudelaria PM) e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos do
processo nº PMSC 10689/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Coudelaria da Polícia Militar do Estado de
Santa Catarina (Coudelaria PM), com sede no Município de Indaial, como órgão de
apoio subordinado ao Regimento de Polícia Militar Montada.
Art. 2º A Coudelaria PM será responsável, exclusivamente, pela atividade
de reprodução de equinos na Polícia Militar do Estado de Santa Catarina,
buscando o aprimoramento genético.
Art. 3º O efetivo da Coudelaria PM será composto por policiais militares
que possuam, preferencialmente, conhecimento técnico na área de Zootecnia ou
Medicina Veterinária.
Art. 4º A Coudelaria PM terá a seguinte estrutura básica:
I – Comando;
II – Seção Administrativa (P1/P4);
III – Seção de Reprodução; e
IV – Seção de Saúde Animal.
Art. 5º Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto
correrão por conta da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11
de outubro de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil
CARLOS
ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR
Presidente do Colegiado Superior de
Segurança Pública e Perícia Oficial