DECRETO Nº 301, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

 

Institui a Coudelaria da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (Coudelaria PM) e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos do processo nº PMSC 10689/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Coudelaria da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (Coudelaria PM), com sede no Município de Indaial, como órgão de apoio subordinado ao Regimento de Polícia Militar Montada.

 

Art. 2º A Coudelaria PM será responsável, exclusivamente, pela atividade de reprodução de equinos na Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, buscando o aprimoramento genético.

 

Art. 3º O efetivo da Coudelaria PM será composto por policiais militares que possuam, preferencialmente, conhecimento técnico na área de Zootecnia ou Medicina Veterinária.

 

Art. 4º A Coudelaria PM terá a seguinte estrutura básica:

 

I – Comando;

 

II – Seção Administrativa (P1/P4);

 

III – Seção de Reprodução; e

 

IV – Seção de Saúde Animal.

 

Art. 5º Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de outubro de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR

Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial