DECRETO Nº 608, DE 18 DE MAIO DE 2020

 

Dispõe sobre a suspensão temporária do Decreto nº 283, de 2019.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 5012/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam suspensas pelo prazo de 90 (noventa) dias as disposições do Decreto nº 283, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a parcela indenizatória denominada Indenização pelo Uso de Veículo Próprio.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 565, de 17 de abril de 2020.

 

Florianópolis, 18 de maio de 2020.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

AMANDIO JOÃO DA SILVA JUNIOR

Chefe da Casa Civil

 

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

 

ALISSON DE BOM DE SOUZA

Procurador-Geral do Estado