DECRETO Nº 608, DE 18 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a suspensão temporária do Decreto nº 283, de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 5012/2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas pelo prazo de 90 (noventa) dias as disposições do Decreto nº 283, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a parcela indenizatória denominada Indenização pelo Uso de Veículo Próprio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 565, de 17 de abril de 2020.
Florianópolis, 18 de maio de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
AMANDIO JOÃO DA SILVA JUNIOR
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ALISSON DE BOM DE SOUZA
Procurador-Geral do Estado