DECRETO Nº 722, DE 13 DE MAIO DE 2016
Altera a ementa, o art. 1º e o art. 2º do Decreto
nº 478, de 2015, que suspende a movimentação de servidores para as Secretarias
de Estado de Desenvolvimento Regional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os
incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto
no Decreto nº 478, de 26 de novembro de 2015, e o que consta nos autos do
processo nº SCC 3116/2016,
DECRETA:
Art.
1º A ementa do Decreto nº 478, de 26 de novembro de 2015, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Suspende a movimentação de
servidores para as Agências de Desenvolvimento
Regional.” (NR)
Art.
2º O art. 1º do Decreto nº 478, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica suspensa, por tempo indeterminado, a movimentação de
servidor ou empregado público para atuar nas Agências de Desenvolvimento
Regional, independentemente do órgão lotacional de origem, ressalvado o
disposto no art. 2º deste Decreto”. (NR)
Art.
3º O art. 2º do Decreto nº 478, de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
2º Ficam excepcionados do art. 1º deste Decreto os casos de movimentação de
servidor ou empregado público decorrente de:
I
– mudança de domicílio para acompanhamento de cônjuge ou por motivo de saúde,
que deverá ser analisada de acordo com a legislação em vigor; e
II
– vacância do cargo, nos casos previstos nos incisos I, IV e V do art. 168 da Lei
nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, e nos incisos I, II, III e VII do art. 56
da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986.
§
1º Quando se tratar de pedido de movimentação previsto no inciso I do caput deste artigo, o deferimento fica
condicionado à impossibilidade de aproveitamento do servidor em outro órgão
público estadual no Município de destino.
§
2º Nas excepcionalidades de que trata este artigo devem ser observados os
critérios estabelecidos no Decreto nº 1.073, de 17 de julho de 2012.” (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de maio de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO BATISTA MATOS
Secretário de Estado da Administração