DECRETO Nº 1.210, DE 29 DE JUNHO DE 2017
Cria a Guarnição
Especial de Polícia Militar de Indaial, altera a estrutura do 10º Batalhão de
Polícia Militar e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos do
processo nº SSP 0019/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na estrutura da Polícia Militar do Estado de Santa
Catarina, a Guarnição Especial de Polícia Militar de Indaial (GEIN).
Art. 2º A GEIN, com sede no Município de Indaial, contará com a seguinte
estrutura organizacional:
I – Comando;
II – Subcomando;
III – Estado Maior, incluindo a Ajudância;
IV – Corregedoria;
V – Pelotão de Comando e Serviço; e
VI – 1ª Companhia, com sede no Município de Indaial, sendo:
a) 1º Pelotão, na sede, com 3 (três) grupos;
b) 2º Pelotão, na sede, com 3 (três) grupos; e
c) 3º Pelotão, na sede, com 4 (quatro) grupos assim distribuídos:
1. 1º Grupo, na sede;
2. 2º Grupo (Destacamento), no Município de Ascurra;
3. 3º Grupo (Destacamento), no Município de Apiúna; e
4. 4º Grupo (Destacamento), no Município de Rodeio; e
VII – 2ª Companhia, com sede no Município de Timbó, sendo:
a) 1º Pelotão, com sede no Município de Pomerode, com 3 (três) grupos; e
b) 2º Pelotão, com sede no Município de Timbó, e 4 (quatro) grupos assim
distribuídos:
1. 1º Grupo (Destacamento), no Município de Rio dos Cedros;
2. 2º Grupo (Destacamento), no Município de Benedito Novo;
3. 3º Grupo (Destacamento), no Município de Doutor
Pedrinho; e
4. 4º Grupo, na sede; e
c) 3º Pelotão, com sede no Município de Timbó, e 3 (três) grupos na
sede.
Parágrafo único. O efetivo necessário para o funcionamento da estrutura
estabelecida neste artigo será mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia
Militar, mediante adequação das lotações das organizações policiais militares
sob subordinação operacional do Comando da 7ª Região de Polícia Militar.
Art. 3º O 10º Batalhão de Polícia Militar (10º BPM), com sede e
circunscrição no Município de Blumenau, passa a contar com a seguinte estrutura
organizacional:
I – Comando;
II – Subcomando;
III – Estado Maior, incluindo a Ajudância;
IV – Corregedoria;
V – Pelotão de Comando e Serviço;
VI – a atual 3ª Companhia do 10º BPM, que passa a
ser denominada 1ª Companhia do 10º BPM, com sede no Município de Blumenau,
composta por:
a) 1º Pelotão, composto por 4 (quatro) grupos;
b) 2º Pelotão, composto por 4 (quatro) grupos; e
c) 3º Pelotão, na sede, denominado Pelotão de Patrulhamento Tático (10º
PPT), com 4 (quatro) grupos táticos, o grupo de Rondas Ostensivas com Apoio de
Motocicletas (ROCAM) e o grupo de apoio com cães; e
VII – 2ª Companhia do 10º BPM, com sede no Município de Blumenau,
composta por:
a) 1º Pelotão, composto por 4 (quatro) grupos;
b) 2º Pelotão, composto por 4 (quatro) grupos; e
c) 3º Pelotão, composto por 4 (quatro) grupos.
Parágrafo único. O 3º Pelotão da 1ª Companhia terá atuação em toda a área
do 10º BPM e prestará apoio na área de circunscrição da 7ª Região de Polícia
Militar.
Art. 4º Compete à GEIN e ao 10º BPM o policiamento ostensivo e a
preservação da ordem pública.
Art. 5º Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina
autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste
Decreto, desde que não impliquem em ônus ao Estado.
Parágrafo único. Nas adequações necessárias ficam compreendidas as alterações
de sedes, preservadas as circunscrições originais, bem como delimitações de
áreas, adequações de efetivos e estruturas administrativas, sem ônus ao Estado.
Art. 6º A GEIN e o 10º BPM ficam diretamente subordinados ao Comando da
7ª Região de Polícia Militar.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29
de junho de 2017.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CÉSAR AUGUSTO
GRUBBA
Secretário de Estado da Segurança Pública