DECRETO Nº 1.210, DE 29 DE JUNHO DE 2017

 

Cria a Guarnição Especial de Polícia Militar de Indaial, altera a estrutura do 10º Batalhão de Polícia Militar e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos do processo nº SSP 0019/2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada, na estrutura da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, a Guarnição Especial de Polícia Militar de Indaial (GEIN).

 

Art. 2º A GEIN, com sede no Município de Indaial, contará com a seguinte estrutura organizacional:

 

I – Comando;

 

II – Subcomando;

 

III – Estado Maior, incluindo a Ajudância;

 

IV – Corregedoria;

 

V – Pelotão de Comando e Serviço; e

 

VI – 1ª Companhia, com sede no Município de Indaial, sendo:

 

a) 1º Pelotão, na sede, com 3 (três) grupos;

 

b) 2º Pelotão, na sede, com 3 (três) grupos; e

 

c) 3º Pelotão, na sede, com 4 (quatro) grupos assim distribuídos:

 

1. 1º Grupo, na sede;

 

2. 2º Grupo (Destacamento), no Município de Ascurra;

 

3. 3º Grupo (Destacamento), no Município de Apiúna; e

 

4. 4º Grupo (Destacamento), no Município de Rodeio; e

 

VII – 2ª Companhia, com sede no Município de Timbó, sendo:

 

a) 1º Pelotão, com sede no Município de Pomerode, com 3 (três) grupos; e

 

b) 2º Pelotão, com sede no Município de Timbó, e 4 (quatro) grupos assim distribuídos:

 

1. 1º Grupo (Destacamento), no Município de Rio dos Cedros;

 

2. 2º Grupo (Destacamento), no Município de Benedito Novo;

 

3. 3º Grupo (Destacamento), no Município de Doutor Pedrinho; e

 

4. 4º Grupo, na sede; e

 

c) 3º Pelotão, com sede no Município de Timbó, e 3 (três) grupos na sede.

 

Parágrafo único. O efetivo necessário para o funcionamento da estrutura estabelecida neste artigo será mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar, mediante adequação das lotações das organizações policiais militares sob subordinação operacional do Comando da 7ª Região de Polícia Militar.

 

Art. 3º O 10º Batalhão de Polícia Militar (10º BPM), com sede e circunscrição no Município de Blumenau, passa a contar com a seguinte estrutura organizacional:

 

I – Comando;

 

II – Subcomando;

 

III – Estado Maior, incluindo a Ajudância;

 

IV – Corregedoria;

 

V – Pelotão de Comando e Serviço;

 

VI – a atual 3ª Companhia do 10º BPM, que passa a ser denominada 1ª Companhia do 10º BPM, com sede no Município de Blumenau, composta por:

 

a) 1º Pelotão, composto por 4 (quatro) grupos;

 

b) 2º Pelotão, composto por 4 (quatro) grupos; e

 

c) 3º Pelotão, na sede, denominado Pelotão de Patrulhamento Tático (10º PPT), com 4 (quatro) grupos táticos, o grupo de Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas (ROCAM) e o grupo de apoio com cães; e

 

VII – 2ª Companhia do 10º BPM, com sede no Município de Blumenau, composta por:

 

a) 1º Pelotão, composto por 4 (quatro) grupos;

 

b) 2º Pelotão, composto por 4 (quatro) grupos; e

 

c) 3º Pelotão, composto por 4 (quatro) grupos.

 

Parágrafo único. O 3º Pelotão da 1ª Companhia terá atuação em toda a área do 10º BPM e prestará apoio na área de circunscrição da 7ª Região de Polícia Militar.

 

Art. 4º Compete à GEIN e ao 10º BPM o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.

 

Art. 5º Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto, desde que não impliquem em ônus ao Estado.

 

Parágrafo único. Nas adequações necessárias ficam compreendidas as alterações de sedes, preservadas as circunscrições originais, bem como delimitações de áreas, adequações de efetivos e estruturas administrativas, sem ônus ao Estado.

 

Art. 6º A GEIN e o 10º BPM ficam diretamente subordinados ao Comando da 7ª Região de Polícia Militar.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de junho de 2017.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

     Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

CÉSAR AUGUSTO GRUBBA

Secretário de Estado da Segurança Pública