DECRETO Nº 527, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 

 

Autoriza a doação de bens móveis inservíveis para as entidades que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, e o que consta nos autos do processo nº SEA 6544/2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA) autorizada a doar os bens móveis declarados inservíveis por meio de processos regulares adiante especificados, às seguintes entidades:

 

I – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Navegantes, com sede no Município de Navegantes:

 

a) marca Renault, modelo Sandero Aut 1.0 16V, placa MGP4109, ano de fabricação 2008, chassi nº 93YBSR0RH9J118554, pertencente à frota da SEA, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 7111/2015 e conforme os autos do processo nº SEA 6544/2015, com a finalidade de assistência social, psicológica e pedagógica; e

 

b) marca VW, modelo Kombi, placa MCX7935, ano de fabricação 2005, chassi nº 9BWGB07X35P012529, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC), transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 5499/2014 e conforme os autos do processo nº SEA 6544/2015, com a finalidade de dar suporte para a realização dos trabalhos de assistência social, psicológica e pedagógica;

 

II – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Penha, com sede no Município de Penha:

 

a) marca Renault, modelo Sandero Aut 1.0 16V, placa MGP4019, ano de fabricação 2008, chassi nº 93YBSR0RH9J111220, pertencente à frota da SEA, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 7111/2015 e conforme os autos do processo nº SEA 6543/2015, com a finalidade de transportar os usuários em atendimentos dentro e fora do Município; e

 

b) marca VW, modelo Kombi, placa MHM9055, ano de fabricação 2009, chassi nº 9BWMF07X9AP007255, pertencente à frota do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC), transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6339/2015 e conforme os autos do processo nº SEA 6543/2015, com a finalidade de transportar os usuários em atendimentos dentro e fora do Município; e

 

III – Obras Assistenciais Bezerra de Menezes, com sede no Município de Sobradinho:

 

a) 1 (um) no break, número de patrimônio 6;

 

b) 11 (onze) aparelhos telefônicos, números de patrimônio 11, 306, 307, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325 e 398;

 

c) 15 (quinze) monitores de vídeo, números de patrimônio 125, 127, 128, 131, 132, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 143 e 146;

 

d) 2 (dois) routhers, números de patrimônio 225 e 231;

 

e) 6 (seis) microcomputadores, números de patrimônio 218, 219, 220, 221, 223 e 230;

 

f) 2 (dois) notebooks, números de patrimônio 19 e 20;

 

g) 11 (onze) CPUs para microcomputador, números de patrimônio 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156 e 157;

 

h) 2 (dois) suportes de ferro/madeira/pvc, números de patrimônio 111 e 112;

 

i) 3 (três) aparelhos telefônicos, tipo celular, números de patrimônio 232, 273 e 274;

 

j) 4 (quatro) terminais de telefonista, números de patrimônio
7, 8, 9 e 10;

 

k) 5 (cinco) suportes para CPU, números de patrimônio 301, 302, 303, 304 e 305;

 

l) 1 (uma) antena de internet, número de patrimônio 227; e

 

m) 14 (quatorze) no breaks, números de patrimônio 193, 194, 195, 196, 197, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 211 e 229; pertencentes à Secretaria Executiva de Articulação Nacional, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6896/2015 e conforme os autos do processo nº SAN 0063/2015, com finalidade de dar suporte para a realização das atividades filantrópica e social.

 

Art. 2º Caberá às entidades beneficiárias a transferência de propriedade dos veículos de que trata este Decreto no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), observados os prazos constantes da legislação específica em vigor.

 

Art. 3º As entidades beneficiárias das doações de que trata este Decreto deverão respeitar o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, sob pena de reversão.

 

Art. 4º A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação dos bens móveis inservíveis de que trata este Decreto.

 

Art. 5º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das entidades beneficiárias.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de dezembro de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração