DECRETO Nº 1.125, DE 12 DE ABRIL DE 2017

 

Dispõe sobre a transformação da Guarnição Especial de Polícia Militar de Laguna no 28º Batalhão de Polícia Militar, situado no Município de Laguna.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos do processo nº SCC 4408/2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transformada a Guarnição Especial de Polícia Militar de Laguna no 28º Batalhão de Polícia Militar (BPM), situado no Município de Laguna, diretamente subordinado à 8ª Região de Polícia Militar.

 

§ 1º O 28º BPM tem como área de abrangência as unidades situadas nos Municípios de Laguna e Pescaria Brava.

 

§ 2º Fica o 28º BPM composto pelo efetivo da Guarnição Especial de Polícia Militar de Laguna.

 

Art. 2º O 28º BPM contará com a seguinte estrutura organizacional:

 

I – Comando;

 

II – Subcomando;

 

III – Estado Maior;

 

IV – Ajudância;

 

V – Corregedoria;

 

VI – Pelotão de Comando e Serviços; e

 

VII – 1º Grupo (Destacamento) no Município de Pescaria Brava.

 

Art. 3º Compete ao 28º BPM o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.

 

Art. 4º Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto, desde que não impliquem em ônus ao Estado.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 3.552, de 3 de outubro de 2005.

 

Florianópolis, 12 de abril de 2017.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

CÉSAR AUGUSTO GRUBBA

Secretário de Estado da Segurança Pública