DECRETO Nº 1.125, DE 12 DE ABRIL DE 2017
Dispõe sobre a transformação
da Guarnição Especial de Polícia Militar de Laguna no 28º Batalhão de Polícia
Militar, situado no Município de Laguna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e o que
consta nos autos do processo nº SCC 4408/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica transformada a Guarnição Especial de Polícia Militar de
Laguna no 28º Batalhão de Polícia Militar (BPM), situado no Município de Laguna,
diretamente subordinado à 8ª Região de Polícia Militar.
§ 1º O 28º BPM tem como área de abrangência as unidades situadas nos
Municípios de Laguna e Pescaria Brava.
§ 2º Fica o 28º BPM composto pelo efetivo da Guarnição Especial de
Polícia Militar de Laguna.
Art. 2º O 28º BPM contará com a seguinte estrutura organizacional:
I – Comando;
II – Subcomando;
III – Estado Maior;
IV – Ajudância;
V – Corregedoria;
VI – Pelotão de Comando e Serviços; e
VII – 1º Grupo (Destacamento) no Município de
Pescaria Brava.
Art. 3º Compete ao 28º BPM o policiamento ostensivo e a preservação da
ordem pública.
Art. 4º Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina
autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste
Decreto, desde que não impliquem em ônus ao Estado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 3.552, de 3 de outubro de 2005.
Florianópolis, 12
de abril de 2017.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
Secretário de Estado da Segurança
Pública