DECRETO
nº 4.580, de 08 de março de 1978.
declara de utilidade
publica área de terras no Município de Tubarão.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item XVIII, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 2º 5º, letra “m” e 6º do Decreto Lei 3.365, de 21 de junho
de 1941, artigo 189, da Lei nº 5.101, de 20 de junho de 1975, e à vista do que
consta do Processo nº 14.305, de 24 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade publica
para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou
judicial, uma área de terras com cerca de 11.103,35m² (Onze mil cento e três
metros quadrados e trinta e cinco centímetros), pertencente a Francisca Fermino de Oliveira, localizada à Avenida Expedicionário
José Pedro Coelho, no Município de Tubarão, destinada a edificação de prédio
escolar.
Parágrafo Único: O terreno a que se refere este
artigo confronta: frente, com à Avenida José Pedro Coelho; fundos, com a
Fazenda Revoredo; lado direito, com terras de João
Policarpo; lado esquerdo, com quem de direito.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Secretário da Educação e Cultura ou por quem, com mandato
especial, for por ele constituído.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta de recursos fornecidos pelo BNH.
Art. 4º - A desapropriação a que se refere o
presente Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto
Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei 2.786, de 21 de maio de
1956.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º - Fica revogado o Decreto nº 3.659, de
1º de novembro de 1977.
Florianópolis, 08 de março de 1978
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado