DECRETO nº 4.580, de 08 de março de 1978.

 

declara de utilidade publica área de terras no Município de Tubarão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item XVIII, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 2º 5º, letra “m” e 6º do Decreto Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 189, da Lei nº 5.101, de 20 de junho de 1975, e à vista do que consta do Processo nº 14.305, de 24 de outubro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade publica para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com cerca de 11.103,35m² (Onze mil cento e três metros quadrados e trinta e cinco centímetros), pertencente a Francisca Fermino de Oliveira, localizada à Avenida Expedicionário José Pedro Coelho, no Município de Tubarão, destinada a edificação de prédio escolar.

 

Parágrafo Único: O terreno a que se refere este artigo confronta: frente, com à Avenida José Pedro Coelho; fundos, com a Fazenda Revoredo; lado direito, com terras de João Policarpo; lado esquerdo, com quem de direito.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Secretário da Educação e Cultura ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta de recursos fornecidos pelo BNH.

 

Art. 4º - A desapropriação a que se refere o presente Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Fica revogado o Decreto nº 3.659, de 1º de novembro de 1977.

 

Florianópolis, 08 de março de 1978

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado