DECRETO Nº 1.742, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
Institui
a Unidade de Coordenação do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do
Estado de Santa Catarina - PROFISCO II SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto na Lei nº 17.539, de 4 de julho de 2018, e o que consta nos autos do
processo nº SEF 11263/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Unidade de Coordenação do Projeto de Modernização
da Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina - PROFISCO II SC (UCP/PROFISCO
II), responsável pela administração, execução, fiscalização, controle e
avaliação do PROFISCO II no Estado, diretamente subordinada à Secretaria de
Estado da Fazenda (SEF), com a participação da Secretaria de Estado da
Administração (SEA) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Art. 2º A UCP/PROFISCO II terá a seguinte composição:
I – Coordenador Geral;
II – Coordenador Técnico;
III – Coordenador
Administrativo-Financeiro;
IV – Assistente de Monitoramento e Avaliação; e
V – Assessor de Aquisições.
§ 1º Os integrantes da UCP/PROFISCO II serão designados por ato do Chefe
do Poder Executivo.
§ 2º Os membros da UCP/PROFISCO II não receberão qualquer tipo de
remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado
de relevante interesse público.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários à implantação do Projeto de
que trata este Decreto serão oriundos do Banco Interamericano de Desenvolvimento
(BID), linha de crédito CCLIP/PROFISCO II, e transferidos ao Estado por
intermédio da SEF, com a respectiva contrapartida prevista no orçamento, conforme
o disposto na Lei nº 17.539, de 4 de julho de 2018.
Art. 4º Fica o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a emitir ato
disciplinando as atribuições da UCP/PROFISCO II, bem como outros atos
necessários à execução deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21
de setembro de 2018.
EDUARDO
PINHO MOREIRA
Governador
do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de
Estado da Casa Civil
MILTON MARTINI
Secretário de Estado
da Administração
PAULO ELI
Secretário de
Estado da Fazenda
JULIANO DOSSENA
Procurador-Geral do
Estado