DECRETO Nº 417, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015

 

Autoriza a doação de bens móveis inservíveis aos Municípios que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, e o que consta nos autos do processo nº SAR 1635/2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA) autorizada a doar os veículos declarados inservíveis por meio dos processos regulares adiante especificados, aos seguintes Municípios:

 

I – Abdon Batista: marca Mercedes Benz, modelo L 1113, placa LZM6205, ano de fabricação 1981, chassi nº 34403212557535, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6194/2015 e conforme os autos do processo nº SAR 1635/2015;

 

II – Antônio Carlos: marca GM, modelo Celta 5 portas, placa MCN1856, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGRD48X04G100164, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6385/2015 e conforme os autos do processo nº SAR 3552/2015;

 

III – Aurora: marca GM, modelo Corsa Classic, placa MCN2146, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGSB19N04B107778, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6170/2015 e conforme os autos do processo nº SAR 6647/2014;

 

IV – Balneário Arroio do Silva: marca GM, modelo Celta 5 portas, placa MCN1566, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGRD48X04G100246, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6165/2015 e conforme os autos do processo nº SAR 1511/2015;

 

V – Caçador: marca Toyota, modelo Bandeirante, placa LZJ3622, ano de fabricação 1985, chassi nº OJ77270, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6176/2015 e conforme os autos do processo nº SAR 1669/2015;

 

VI – Campo Belo do Sul: marca GM, modelo Celta 5 portas, placa MCN1386, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGRD48X04G100283, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6471/2015 e conforme os autos do processo nº SAR 3942/2015;

 

VII – Chapadão do Lageado: marca GM, modelo Corsa Classic, placa MCN2126, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGSB19N04B108590, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6164/2015 e conforme os autos do processo nº SAR 1510/2015;

 

VIII – Cocal do Sul: marca GM, modelo Celta 5 portas, placa MCN1916, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGRD48X04G100351, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6167/2015 e conforme os autos do processo nº SAR 1585/2015;

 

IX – Concórdia: marca Fiat, modelo Uno Mille Economy, placa MGE3197, ano de fabricação 2009, chassi nº 9BD15822AA6367820, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6145/2015 e conforme os autos do processo nº SAR 1721/2015;

 

X – Erval Velho: marca GM, modelo Celta 5 portas, placa MCN1926, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGRD48X04G100445, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6169/2015 e conforme os autos do processo nº SAR 6645/2014;

 

XI – Garuva:

 

a) marca VW, modelo Kombi, placa LWW5594, ano de fabricação 1995, chassi nº 9BWZZZ231SP009302, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6174/2015 e conforme os autos do processo nº SAR 1787/2015;

 

b) marca Toyota, modelo Bandeirante, placa MAJ9349, ano de fabricação 1985, chassi nº 0J77498, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6168/2015 e conforme os autos do processo nº SAR 1789/2015;

 

c) marca GM, modelo Celta 5 portas, placa MCN1336, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGRD48X04G100092, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6173/2015 e conforme os autos do processo nº SAR 1788/2015; e

 

d) marca GM, modelo Celta 5 portas, placa MCN1496, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGRD48X04G100231, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6371/2015 e conforme os autos do processo nº SAR 1833/2015;

 

XII – Grão Pará: marca GM, modelo Celta 5 portas, placa MCN1706, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGRD48X04G100391, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6472/2015 e conforme os autos do processo nº SAR 3930/2015;

 

XIII – Guaramirim:

 

a) marca GM, modelo Celta 5 portas, placa MCN1266, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGRD48X04G100403; e

 

b) marca GM, modelo Celta 5 portas, placa MCN2046, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGRD48X04G100125, transferidos ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6178/2015 e conforme os autos do processo nº SAR 1976/2015;

 

XIV – Iraceminha:

 

a) marca GM, modelo Celta 5 portas, placa MCN1236, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGRD48X04G100331; e

 

b) marca MMC, modelo L200 4X4 GLS, placa MCZ3565, ano de fabricação 2005, chassi nº 93XHNK3405C540969, transferidos ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6658/2015 e conforme os autos do processo nº SAR 4782/2015;

 

XV – Irani: marca Ford, modelo Fiesta 1.6 Flex, placa MHY0836, ano de fabricação 2010, chassi nº 9BFZF55P3B8086049, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6196/2015 e conforme os autos do processo nº SAR 1287/2015;

 

XVI – Ituporanga: marca Komatsu, modelo D-50 A, Série B33549, nº de patrimônio 2639, ano de fabricação 1981, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6662/2015 e conforme os autos do processo nº SAR 5021/2015;

 

XVII – Lauro Müller: marca GM, modelo Celta 5 portas, placa MCN1786, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGRD48X04G100061, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6166/2015 e conforme os autos do processo nº SAR 1512/2015;

 

XVIII – Major Gercino: marca GM, modelo Celta 5 portas, placa MCN1676, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGRD48X04G100200, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6384/2015 e conforme os autos do processo nº SAR 6690/2014;

 

XIX – Matos Costa: marca GM, modelo Celta 5 portas, placa MCN1376, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGRD48X04G100294, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6546/2015 e conforme os autos do processo nº SAR 3477/2015;

 

XX – Morro Grande: marca Renault, modelo Clio RN 1.6 16V, placa MCL1189, ano de fabricação 2001, chassi nº 93YBB01152J294377, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6163/2015 e conforme os autos do processo nº SAR 1286/2015;

 

XXI – Presidente Nereu: marca GM, modelo Corsa Classic, placa MCN2136, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGSB19N04B107058, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6383/2015 e conforme os autos do processo nº SAR 3097/2015;

 

XXII – Rio do Campo: marca GM, modelo Celta 5 portas, placa MCN2026, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGRD48X04G100110, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6195/2015 e conforme os autos do processo nº SAR 1577/2015;

 

XXIII – Salto Veloso: marca GM, modelo Celta 5 portas, placa MCN1306, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGRD48X04G100381, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6177/2015 e conforme os autos do processo nº SAR 2128/2015;

 

XXIV – Sangão: marca Toyota, modelo Bandeirante, placa LYF2237, ano de fabricação 1979, chassi nº OJ33853, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6386/2015 e conforme os autos do processo nº SAR 3700/2015;

 

XXV – Santiago do Sul: marca Renault, modelo Clio RN 1.6 16V, placa MCL1249, ano de fabricação 2001, chassi nº 93YBB1J151J246630, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6162/2015 e conforme os autos do processo nº SAR 1285/2015;

 

XXVI – São Bernardino: marca GM, modelo Celta 5 portas, placa MCN1896, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGRD48X04G100287, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6382/2015 e conforme os autos do processo nº SAR 3277/2015;

 

XXVII – São Bonifácio: marca GM, modelo Celta 5 portas, placa MCN1116, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGRD48X04G100113, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6389/2015 e conforme os autos do processo nº SAR 3654/2015;

 

XXVIII – São Ludgero: marca GM, modelo Celta 5 portas, placa MCN1616, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGRD48X04G100168, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6473/2015 e conforme os autos do processo nº 3831/2015;

 

XXIX – Sombrio: marca GM, modelo Celta 5 portas, placa MCN1606, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGRD48X04G100191, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6372/2015 e conforme os autos do processo nº SAR 2689/2015;

 

XXX – Trombudo Central: marca GM, modelo Celta 5 portas, placa MCN1986, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGRD48X04G100183, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6172/2015 e conforme os autos do processo nº SAR 1586/2015;

 

XXXI – Vargeão: marca GM, modelo Celta 5 portas, placa MCN1666, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGRD48X04G100308, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6373/2015 e conforme os autos do processo nº SAR 1509/12015; e

 

XXXII – Vargem: marca GM, modelo Celta 5 portas, placa MDP6631, ano de fabricação 2004, chassi nº 9BGRD48X04G154445, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6370/2015 e conforme os autos do processo nº 1602/2015.

 

Parágrafo único. Todos os veículos declarados inservíveis são provenientes da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca.

 

Art. 2º Caberá aos Municípios a transferência de propriedade dos veículos de que trata este Decreto no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), observados os prazos constantes da legislação específica em vigor.

 

Art. 3º Os Municípios beneficiários das doações de que trata este Decreto deverão respeitar o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, sob pena de reversão.

 

Art. 4º A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação dos bens móveis inservíveis de que trata este Decreto.

 

Art. 5º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta dos Municípios beneficiários.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de outubro de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração