DECRETO Nº 19.430, de 23 de maio de 1983.

 

Autoriza a alienação de imóveis no município de Gaspar.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980 e artigo 7º da Lei nº 6.195, de 8 de dezembro de 1982,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Procuradoria Fiscal do Estado autorizada a alienar o direito de posse, mediante processo de licitação, sobre uma área de terras 3.500,00 m² (três mil e quinhentos metros quadrados), situada na localidade de Pocinho, na margem direita da BR-470, no município de Gaspar, assim como as benfeitorias que a integram, constantes de duas edificações mistas, totalizando 786,00 m² (setecentos e oitenta e seis metros quadrados), os quais foram adjudicados na ação executiva nº 401/80, da Comarca de Gaspar.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de maio de 1983.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado