DECRETO Nº 19.430, de 23
de maio de 1983.
Autoriza a alienação de imóveis no município de
Gaspar.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do
artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980 e artigo 7º da Lei nº 6.195,
de 8 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Procuradoria Fiscal do Estado
autorizada a alienar o direito de posse, mediante processo de licitação, sobre
uma área de terras 3.500,00 m² (três mil e quinhentos metros quadrados),
situada na localidade de Pocinho, na margem direita da BR-470, no município de
Gaspar, assim como as benfeitorias que a integram, constantes de duas
edificações mistas, totalizando 786,00 m² (setecentos e oitenta e seis metros
quadrados), os quais foram adjudicados na ação executiva nº 401/80, da Comarca
de Gaspar.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 23 de maio de 1983.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado