DECRETO Nº 632, DE 2 DE MARÇO DE 2016
Altera o Decreto
nº 49, de 2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para
a aquisição de materiais, contratação de serviços e obras, alteração de
contratos e instrumentos congêneres, no âmbito da administração direta e
indireta do Poder Executivo, nos casos que menciona, e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo
com o que consta nos autos do processo nº SES 10128/2016,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 49, de 9 de
fevereiro de 2015, passa a vigorar acrescido do art. 14-A, com a seguinte
redação:
“Art. 14-A. Fica a Secretaria de Estado da Saúde (SES) dispensada do cumprimento
do disposto nos arts. 8º e 11 deste Decreto para aquisição de materiais,
contratação de serviços e obras, alteração de contratos e instrumentos
congêneres nos procedimentos administrativos que tenham por objeto o
cumprimento de ordem judicial.
§ 1º Cabe à SES preencher o
formulário de informações gerenciais disponível no CIG do SGP-e, meramente de
caráter informativo e consultivo, para o efetivo cumprimento de ordem judicial ou
em procedimentos cujo objeto seja essencial às suas atividades finalísticas.
§ 2º Prestadas as informações de
que trata o § 1º deste artigo, deverá a equipe técnica do GGG disponibilizar à
SES o número de protocolo do sistema de CIG, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, a contar do preenchimento do formulário constante do art. 6º deste
Decreto.
§ 3º Para os fins de que trata
este artigo, não se aplica o disposto no art. 14 deste Decreto.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
2 de março de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de
Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS
GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
JOÃO PAULO KARAM
KLEINÜBING
Secretário de
Estado da Saúde