DECRETO
Nº 5.010, de 30 de maio de 1978.
Declara de utilidade
pública, autoriza a aquisição de imóveis e benfeitorias e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o
disposto nos artigos 2º, 5º, 6º e 15 do Decreto Lei nº 3365, de 21 de junho de
1941, bem como o que estabelece o artigo 189, da Lei nº 5.089, de 30 de abril
de 1975, com a nova redação dada pelo artigo 4º da Lei nº 5.101, de 20 de junho de 1975.
DECRETA:
Artigo 1º - São declarados de utilidade pública,
para fins de desapropriação, ficando a Fazenda Pública Estadual autorizada a
adquiri-los, o terreno e benfeitorias situados numa área de 1.600.00,00m² (hum
milhão e seiscentos mil metros quadrados), aproximadamente, entre as
localidades do Pontal e Praia da Figueira da Glória, no Município de Garuva,
neste Estado, com formato geométrico de um polígono irregular, fazendo frente,
ao sul, numa extensão de 1.500 (hum mil e quinhentos) metros, para a estrada
que margeia o rio São Francisco; fundos, ao norte, com 1.400 (hum mil e
quatrocentos) metros, confrontando com propriedades diversas; lateral direita,
sentido leste, com 1.250 (um mil duzentos e cinquenta) metros, limitando-se com
terras de Bertoldo Wick; e a lateral esquerda, a oeste, medindo 850 (oitocentos
e cinquenta) metros, extremando com terras de Empreendimentos Imobiliários
Litonorte.
Parágrafo Único – A Fazenda Pública Estadual
será representada nos atos expropriatórios pelo Procurador Geral do Estado, ou
por membro do Ministério Público designado na forma do art. 26, II, letra e,
nºs 1 e 2, da Lei nº 4.557, de 7 de janeiro de 1971.
Artigo 2º - O Estado de Santa Catarina promoverá
os atos necessário, judiciais ou extrajudiciais, à execução da expropriação de
que trata o presente decreto.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão à conta dos encargos gerais do Estado – Recursos sob a
supervisão da Secretaria da Fazenda – atividade aquisição de bens imóveis –
Código 2501.03070212.150, da Lei nº 5.382, de 26 de novembro de 1977, que
aprovou o Orçamento do Estado.
Artigo 4º - Nos termos do artigo 15, do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de
21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de
urgência nos processos de desapropriação, para fins de imissão de posse dos
imóveis e benfeitorias abrangidos por este Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 30 de maio de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado