DECRETO Nº 11.646, de 22 de julho de 1980

 

Autoriza alienação de imóvel doado com encargo ao Município de Porto Belo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e nos termos do Dec. nº 10.646, de 23 de abril de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Porto Belo, como donatária de imóvel, na conformidade do disposto no Decreto nº. 10.646, de 23 de abril de 1980, autorizada a aliená-lo ao BESC S/A, para instalação de sua agência bancária local.

 

Art. 2º - Com o produto da venda prevista no artigo anterior, deverá a Prefeitura Municipal de Porto Belo aplicá-lo em obras de construção de sua sede, com capacidade para abrigar, além dos órgãos municipais, a Coletoria Estadual, a Delegacia de Polícia, a Coordenadoria Local de Educação e a Empresa de Correios e Telégrafos.

 

Parágrafo único – É estabelecido o prazo de um (1) ano, a contar da data da lavratura do contrato de venda do imóvel, para realização das obras de que trata este artigo, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado o valor integral do preço de alienação.

 

Art. 3º - Deverá o Estado, por seu representante legal, o Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda, participar, como interveniente, do ato público a ser celebrado entre a Prefeitura e o BESC S/A.

 

Parágrafo único – No corpo do instrumento contratual referido neste artigo, incluir-se-á uma cláusula assecuratória do encargo imposto no art. 2º e seu parágrafo do presente Decreto.

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 22 de julho de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado