DECRETO Nº 11.646, de 22
de julho de 1980
Autoriza alienação de
imóvel doado com encargo ao Município de Porto Belo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e nos termos do Dec. nº
10.646, de 23 de abril de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Porto
Belo, como donatária de imóvel, na conformidade do disposto no Decreto nº.
10.646, de 23 de abril de 1980, autorizada a aliená-lo ao BESC S/A, para
instalação de sua agência bancária local.
Art. 2º - Com o produto da venda prevista no
artigo anterior, deverá a Prefeitura Municipal de Porto Belo aplicá-lo em obras
de construção de sua sede, com capacidade para abrigar, além dos órgãos
municipais, a Coletoria Estadual, a Delegacia de Polícia, a Coordenadoria Local
de Educação e a Empresa de Correios e Telégrafos.
Parágrafo único – É estabelecido o prazo de um
(1) ano, a contar da data da lavratura do contrato de venda do imóvel, para
realização das obras de que trata este artigo, sob pena de reverter ao
patrimônio do Estado o valor integral do preço de alienação.
Art. 3º - Deverá o Estado, por seu representante
legal, o Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda,
participar, como interveniente, do ato público a ser celebrado entre a
Prefeitura e o BESC S/A.
Parágrafo único – No corpo do instrumento
contratual referido neste artigo, incluir-se-á uma cláusula assecuratória do
encargo imposto no art. 2º e seu parágrafo do presente Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis, 22 de julho de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado