DECRETO Nº 1.380,
DE 22 DE JULHO DE 2021
Autoriza,
na estrutura interna da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, a ativação
da 31ª Delegacia Regional de Polícia de Maravilha e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição
do Estado e de acordo com
o que consta nos autos do processo nº PCSC 60720/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, na estrutura interna da Polícia Civil do Estado
de Santa Catarina (PCSC), a ativação da 31ª Delegacia Regional de Polícia de
Maravilha.
Art. 2º A regulamentação geral, a ativação ou desativação e as
atribuições relativas à 31ª Delegacia Regional de Polícia de Maravilha
compreendem ato motivado, fundamentado e formalizado por meio de Resolução do
Delegado-Geral da PCSC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.196,
de 11 de janeiro de 1994:
I – o inciso II do art. 18;
II – o item 2 da alínea “b” do inciso IV do art. 18;
III – o inciso V do art. 18;
IV – o inciso III do art. 19; e
V – o inciso IX do art. 19.
Florianópolis, 22
de julho de 2021.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON
GIORDANI
Chefe da Casa Civil
CHARLES ALEXANDRE
VIEIRA
Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial