DECRETO Nº 1.380, DE 22 DE JULHO DE 2021

 

Autoriza, na estrutura interna da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, a ativação da 31ª Delegacia Regional de Polícia de Maravilha e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 60720/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada, na estrutura interna da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC), a ativação da 31ª Delegacia Regional de Polícia de Maravilha.

 

Art. 2º A regulamentação geral, a ativação ou desativação e as atribuições relativas à 31ª Delegacia Regional de Polícia de Maravilha compreendem ato motivado, fundamentado e formalizado por meio de Resolução do Delegado-Geral da PCSC.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.196, de 11 de janeiro de 1994:

 

I – o inciso II do art. 18;

 

II – o item 2 da alínea “b” do inciso IV do art. 18;

 

III – o inciso V do art. 18;

 

IV – o inciso III do art. 19; e

 

V – o inciso IX do art. 19.

 

Florianópolis, 22 de julho de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

CHARLES ALEXANDRE VIEIRA

Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial