DECRETO Nº 4042, de 12 de dezembro de 1977.

 

Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de imóvel.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º letra “i” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo artigo 4º da Lei nº 5.101, de 20 de junho de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - É declarado de utilidade pública e fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir, por compra ou desapropriação amigável ou judicial, o imóvel atingido pela faixa de domínio da via de Contorno Norte de Florianópolis, com a área de 32.252,30m² (trinta e dois mil duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e trinta decímetros quadrados), localizado no subdistrito da Trindade, município e comarca de Florianópolis, de propriedade da Sociedade da Divina Providência, confrontando, ao Norte e ao Sul com terras da Universidade Federal de Santa Catarina e, a Leste e ao Oeste com terras remanescentes da Sociedade da Divina Providência.

 

§ 1º - Ficam, igualmente, declaradas de utilidade pública as jazidas de material a ser utilizado na construção da Via de Contorno Norte a que se refere este artigo, embora situadas fora da faixa de domínio.

 

§ 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 2º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de dezembro de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado