DECRETO Nº 4042, de 12 de dezembro de 1977.
Declara de utilidade
pública e autoriza a aquisição de imóvel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens
III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos
2º, 5º letra “i” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como
o que estabelece o artigo 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a
nova redação dada pelo artigo 4º da Lei nº 5.101, de 20 de junho de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de utilidade
pública e fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina,
Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e
Obras, autorizado a adquirir, por compra ou desapropriação amigável ou
judicial, o imóvel atingido pela faixa de domínio da via de Contorno Norte de
Florianópolis, com a área de 32.252,30m² (trinta e dois mil duzentos e
cinquenta e dois metros quadrados e trinta decímetros quadrados), localizado no
subdistrito da Trindade, município e comarca de Florianópolis, de propriedade
da Sociedade da Divina Providência, confrontando, ao Norte e ao Sul com terras
da Universidade Federal de Santa Catarina e, a Leste e ao Oeste com terras
remanescentes da Sociedade da Divina Providência.
§ 1º - Ficam, igualmente, declaradas de
utilidade pública as jazidas de material a ser utilizado na construção da Via
de Contorno Norte a que se refere este artigo, embora situadas fora da faixa de
domínio.
§ 2º - O Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu
Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 2º - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de dezembro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado