DECRETO Nº 2.215, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza a parceria público-privada, por meio de concessão administrativa, para serviços de apoio à operação, incluindo a construção e reforma, equipagem e manutenção do Complexo Prisional de Blumenau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 17.156, de 5 de junho de 2017, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13760/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão administrativa do Complexo Prisional de Blumenau/SC.
Art. 2º A concessão administrativa de que trata este Decreto tem como objeto os serviços de apoio à operação, incluindo a construção e reforma, equipagem e manutenção do Complexo Prisional de Blumenau.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de outubro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
EDEMIR ALEXANDRE CAMARGO NETO
Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa