DECRETO Nº 1.273, DE 10 DE MAIO DE 2021

 

Prorroga os efeitos do Decreto nº 1.272, de 6 de maio de 2021, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PGE 2503/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam prorrogados os efeitos do Decreto nº 1.272, de 6 de maio de 2021, para 1º de janeiro de 2022.

 

Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 1.272, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.” (NR)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 6 de maio de 2021.

 

Florianópolis, 10 de maio de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

    Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

ALISSON DE BOM DE SOUZA

Procurador-Geral do Estado