DECRETO
Nº 4.836, de 19 de abril de 1978.
Declara de utilidade pública e autoriza a
aquisição de imóvel.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos artigos 2º, 5º letra “n” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei nº 5.089, de
30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei nº 5.101, de
20 de junho de 1975.
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de utilidade pública e fica
o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da
Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras,
autorizada a adquirir, por compra ou desapropriação amigável ou judicial, um
terreno com a área de 8.409,72m² (oito mil quatrocentos e nove metros quadrados
e setenta e dois decímetros quadrados), situado na localidade de Primeira
Linha, Sangão, em frente ao Quartel Militar do 28º GAC, município de Criciúma,
de propriedade de Juarez Schmitz, confrontando ao norte, com terras de Laura
Lemos Fernandes e Arnaldo Machado Evaristo; ao sul, com terras de Juarez Schmitz; a Leste, com a Rodovia Luiz Rosso e, ao Oeste, com
terras de André Milanez Pagani, e destinado à construção da sede e futuras
instalações da coordenadoria Regional Sul e 20ª Residência.
Parágrafo Único – O Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu
Diretor geral, ou por quem, com mandato especial for por ele constituído.
Art. 2º - As despesas com a execução do presente
decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de abril de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado